| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700177-94.2020.8.01.0008 | Plácido de Castro | - | - | - |
| Agravante: |
S L Nora Barros
Advogado:  WILLIAN POLLIS MANTOVANI |
| Agravado: | Copralon Comercial de Prod Alimentícios Londrina Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002250, com 6 folhas. |
| 20/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000002250, com 6 folhas. |
| 20/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 20/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 19/05/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - ARQUIVO |
| 23/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.816, pp. 11/21 de 23/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 22/04/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/01/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, ITAU UNIBANCO S/A, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls 68/87. |
| 02/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009994-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/12/2020 10:08 |
| 02/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009994-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/12/2020 10:08 |
| 02/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009994-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/12/2020 10:08 |
| 01/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada dos Avisos de Recebimento - A.R., referente às Cartas de Intimação expedidas aos agravados Itau Unibanco S/A e Copralon Comercial de Prod Alimentícios Londrina Ltda. |
| 01/12/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 01/12/2020 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 03/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008743-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 23/10/2020 16:43 |
| 26/10/2020 |
Juntada de Certidão
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| 23/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/10/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 51/54, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/10/2020 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 51/54, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
1001819-53.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.700 de 20 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.700, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/10/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, sustando os efeitos da Decisão recorrida no que tange ao indeferimento da gratuidade judiciária. Intime-se os Agravados para ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 16/10/2020 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 16/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001819-53.2020.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Plácido de Castro Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/10/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 16/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/10/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2020 |
Requerimento |
| 02/12/2020 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/04/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |