| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700414-51.2017.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Itaú Consignado S.A.
Advogado:  José Almir da Rocha Mendes Júnior |
| Agravado: |
Alberto Severino da Silva
Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz Advogado:  Paulo Henrique Mazzali |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 327/332, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 327/332, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de agosto de 2022. |
| 27/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL - DIA DO ADVOGADO) |
| 25/07/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 13/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 09/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002713-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/06/2022 13:56 |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.066, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/05/2022 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 75, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 04/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002311-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/04/2022 14:11 |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
1001839-10.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.037 de 1º de abril de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de abril de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001839-10.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/03/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento a r. decisão às fls. 310/311 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 29/03/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, conforme Decisão, fls. 310/311. |
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.030 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/03/2022 |
Redistribuição por prevenção
Razão disso, sem que contendo o recurso pedido de tutela de urgência, refugindo às hipóteses do art. 33, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, constatada a prevenção do e. Desembargador Luis Camolez, determino a redistribuição deste recurso ao Gabinete do e. Desembargador, a quem compete a Relatoria do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Intimem-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10010008-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/12/2021 17:27 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.957, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
1001839-10.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.957 de 25 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 23/11/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Inexistindo pedido de tutela provisória, intime-se a parte agravada para contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, do CPC. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do CPC a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Após, à conclusão. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 23/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001839-10.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 23/11/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 23/11/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez (ausente) nos autos de nº 0700414-51.2017.8.01.0003 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78,§1° do Regimento Interno TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 01/04/2022 |
Informações |
| 09/06/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/07/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |