1001844-95.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Espécies de Contratos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707319-10.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha  
Agravado:  Fabiula Araújo de Oliveira
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  

Movimentações

Data Movimento
11/05/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/05/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
11/05/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
11/05/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
11/05/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 34/38, TRANSITOU EM JULGADO em 9 de maio de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/11/2022 Contrarazões
02/03/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/02/2023 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISBJUD. REITERAÇÃO. DILIGÊNCIAS. SNIPER. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Em caso de consulta anterior aos sistemas de penhora on-line, adequada a reiteração da medida, a exemplo da mudança na situação econômica do executado ou do decurso de tempo. 2. Recurso provido em parte, para determinar diligências ao sistema SNIPER tão logo autorizada a unidade judiciária, por seus servidores, a acessar a mencionada plataforma. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001844-95.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de fevereiro de 2023.