| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714915-40.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Mariélio Campos Coelho
Advogado:  Gilberto Moura Santos |
| Agravada: |
Carmen Chaves Barrozo
D. Público:  Celso Araújo Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de outubro de 2024. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 01/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 139/143, transitou em julgado em 26/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 02/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/10/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de outubro de 2024. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 01/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 30/09/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 30/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 139/143, transitou em julgado em 26/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 20/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010973-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/08/2024 10:42 |
| 15/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 05/08/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo) |
| 31/07/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.GRATUIDADE JUDICIÁRIA POSTULADA PELO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. A teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, presumida a veracidade da afirmação de hipossuficiência por pessoa natural, não afastada pelo patrocínio por advogado particular. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001864-52.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, para prover o recurso nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 31 de julho de 2024. |
| 26/06/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 27/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/12/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/5ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 05/12/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.434, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 01/12/2023 |
Tutela Provisória
De todo exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar o prosseguimento do feito sem recolhimento de eventuais custas pelo Recorrente, até julgamento colegiado deste recurso, sem prejuízo de mudança de entendimento ao fim. Comunique-se a decisão ao d. Juízo de origem. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes quanto a eventual oposição ao julgamento virtual (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011334-9 Tipo da Petição: Informações Data: 27/11/2023 15:41 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011334-9 Tipo da Petição: Informações Data: 27/11/2023 15:41 |
| 27/11/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 27/11/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.428, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/11/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/11/2023 |
Expedição de Certidão
1001864-52.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.427, de 24 de novembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 23/11/2023 |
Mero expediente
Assim, para o exame do pedido de gratuidade judiciária formulado, determino a intimação do Recorrente para, querendo, apresentar juntada de cópias de extratos bancários do último trimestre (todas as contas corrente e poupança em nome do postulante), no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 22/11/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001864-52.2023.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/11/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/11/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Informações |
| 20/08/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/07/2024 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.GRATUIDADE JUDICIÁRIA POSTULADA PELO RÉU. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. A teor do art. 99, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, presumida a veracidade da afirmação de hipossuficiência por pessoa natural, não afastada pelo patrocínio por advogado particular. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001864-52.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, para prover o recurso nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 31 de julho de 2024. |