1001887-66.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Estabelecimentos de Ensino
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0716055-27.2013.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Antonio José Braña Muniz
Advogado:  Antônio José Braña Muniz  
Agravado:  Sociedade Educacional e Cultural Meta - Eireli
Advogado:  Carlos Vinicius Lopes Lamas  
Advogada:  Laura Cristina Lopes de Sousa  
Advogado:  Gessica Mendes dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
24/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
24/05/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
24/05/2022 Juntada de Outros documentos
24/05/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
24/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 79/84, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de maio de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/12/2021 Juntada de Documentos
04/12/2021 Pedido de Juntada de Documentos
15/12/2021 Pedido de Juntada de Documentos
30/01/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/04/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).