1001906-09.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700683-73.2020.8.01.0007 Xapuri - - -

Partes do Processo

Agravante:  BANCO DO BRASIL
Advogado:  Servio Túlio de Barcelos  
Agravada:  NATALIA ALVES DOS SANTOS
Advogado:  Jorai Salim Pinheiro de Lima  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000299, com 5 folhas.
18/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
18/03/2021 Juntada de Outros documentos
18/03/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Samoel Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/02/2021 Julgado AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O valor fixado a título de multa no caso de descumprimento da determinação judicial deve se basear nos princípios da proporcionalidade razoabilidade, desestimular a inércia injustificada em cumprir a determinação judicial, bem como considerar que o ônus não se converta em meio de enriquecimento sem causa do autor. 2. Decisão mantida. 3. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1001906-09.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento do recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de Janeiro de 2021.