| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712877-84.2024.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco Bmg S. A
Advogada:  Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho |
| Agravada: |
Maria Zélia Gomes de Almeida
Advogado:  David Richard Tavares Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 27/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 27/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 22/01/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de janeiro de 2025. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 27/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Informação Processual Senha |
| 27/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 22/01/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.672, de 29/11/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.672, pp. 4 a 29, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 28/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/11/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 18/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para CONTRARRAZÕES. |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/09/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.621, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/09/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Desse modo, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Determino a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Ficam as partes recorrentes intimadas para, em 2 (dois) dias úteis, dizerem se se opõe à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
1001948-19.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.620, de 13 de setembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 11/09/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001948-19.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 11/09/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 11/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/11/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |