| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700231-60.2020.8.01.0008 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Impetrante: |
Natanael Pereira Cordeiro
Advogada:  Analuiza Frota Fernandes |
| Impetrado: |
Diretor de Administração Tributária do Estado do Acre
Proc. Estado:  Marcos Antonio Santiago Motta Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 262/269, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022. |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 262/269, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de junho de 2022. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 26/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003933-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/05/2022 17:02 |
| 21/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08001666-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/04/2022 09:50 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 11/04/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 11 de abril de 2022. |
| 11/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.043, DE 11/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.043, pp. 1/8, de 11 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de abril de 2022. |
| 07/04/2022 |
Concedida a Segurança
Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 30/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000491-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/02/2022 10:33 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Certidão
Juntada do Mandado de Intimação |
| 02/02/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho/decisão reto. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais das partes passivas, no cadastro do SAJ-SG, conforme petições, fls. 181/240. |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000405-0 Tipo da Petição: Informações Data: 28/01/2022 10:33 |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000186-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2022 09:20 |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000186-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2022 09:20 |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000186-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/01/2022 09:20 |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao apensamento destes autos ao processo n. 1001896-28.2021.8.01.0000, conforme Decisão, fls. 164/167. |
| 13/01/2022 |
Apensado ao processo "numero do processo"
Apensado ao processo 1001896-28.2021.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível |
| 13/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.986, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/01/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO |
| 11/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá-se a parte impetrante, por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher e efetuar o pagamento da taxa de diligencia externa, R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do link https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=14&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690009, (opção Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 11/01/2022 |
Expedição de Certidão
TAXA DE DILIGENCIA EXTERNA |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.975, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/12/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro a medida liminar pleiteada. Determino o apensamento destes autos ao processo 1001896-28.2021.8.01.0000, para que juntos tramitem e sejam processados. Notifiquem-se as autoridades apontadas coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestarem as informações que julgarem necessárias, a teor do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009. Cientifique-se o representante judicial do ente público, para que, assim o desejando, ingresse no feito, na forma do art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para oferta de parecer, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 15/12/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001962-08.2021.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/12/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 15/12/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 156/157 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 15/12/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. Distribuição |
| 15/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento à Decisão de págs. 156/157, procedo à remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para as providências cabíveis. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.970 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Encaminhamento e Publicação - Despachos - Decisões Interlocutórias - SG5 |
| 14/12/2021 |
Redistribuição por prevenção
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Natanael Pereira Cordeiro em face de suposto ato ilegal praticado pelo Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre e pelo Procurador-Geral do Estado do Acre, pugnando pela concessão de liminar para determinar a imediata suspensão da exigibilidade das CDAs n.º 202110061 e 202110062 e com a consequente suspensão das execuções fiscais n.º 0700603-72.2021.8.01.0008 e 0700602-87.2021.8.01.0008, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). De plano, cumpre observar que o presente guarda conexão com o mandado de segurança n.º 1001896-28.2021.8.01.0000, distribuído ao Des. Luís Camolez. Importa ressaltar que em ambos os expedientes manejados o impetrante busca a suspensão da exigibilidade das CDAs n.º 202110061 e 202110062, sob o argumento que não foi regularmente notificado acerca dos autos de infração n. 13.436 e n. 13.437, originários, dos títulos de executivos acima citados. Sobre esse ponto, o artigo 78 do Regimento Interno desta Corte de Justiça preceitua que: Art. 78. As ações originárias ou recursos referentes a processos já distribuídos a um Relator, a estes serão também distribuídos, quer se trate de ação ou execução, ainda que os anteriores tenham decisão transitada em julgado e não tratem de matérias correlatas. § 1º Se o Desembargador a quem deveria caber a distribuição tiver deixado o Tribunal ou se encontrar em Órgão de competência diversa, a prevenção será do órgão julgador, observados os preceitos do art. 78-A e a oportuna compensação. §2º. A certidão da prevenção constará do termo de autuação e distribuição, cabendo ao Relator determinar nova distribuição, se for o caso. [...] Art. 78-A. A Câmara que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes, inclusive de reclamação para subida de recurso denegado ou procrastinado na instância de origem, tem jurisdição preventa para os recursos, ações e incidentes posteriores, mesmo em cumprimento de sentença, ressalvada a competência do Tribunal Pleno Jurisdicional e do Presidente do Tribunal. §1º. Prevalece o disposto neste artigo, ainda que a Câmara haja submetido a causa, ou algum de seus incidentes, ao julgamento do Tribunal Pleno Jurisdicional. (Incluído pela Emenda Regimental n.º 14, de 4.9.2019) §2º. A prevenção, se não reconhecida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo Ministério Público até o início do julgamento pela outra Câmara. (Incluído pela Emenda Regimental nº 14, de 4.9.2019) §3º. Desaparecerá a prevenção se tiver havido total alteração da composição das Câmaras. (Incluído pela Emenda Regimental nº 14, de 4.9.2019) §4º. Salvo o caso do parágrafo anterior, prevenção do Relator que deixe o Tribunal comunica-se à Câmara. (Grifos ausentes no original) Consoante a intelecção dos referidos artigos, o julgamento anterior de uma causa enseja a prevenção não apenas do Relator, mas também do órgão julgador, ainda que o Relator originário tenha deixado o Tribunal ou se encontre em Órgão de competência distinta. Dessarte, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Luís Camolez. Cumpra-se. |
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 13/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 1001962-08.2021.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/12/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/12/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2022 |
Manifestação |
| 28/01/2022 |
Informações |
| 10/02/2022 |
Parecer do MP |
| 18/04/2022 |
Parecer do MP |
| 25/05/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/04/2022 | Julgado | Decide o Tribunal Pleno Jurisdicional, à unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |