1001976-26.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708093-06.2020.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Raimunda Lima de Souza Sá
Advogada:  Ana Clara Souza de Sá  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001709, com 4 folhas.
06/05/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/05/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
06/05/2021 Juntada de Outros documentos
04/05/2021 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2020 Sustentação Oral
18/12/2020 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/03/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade judiciária encontra fundamento no sacrifício para a manutenção da própria parte ou de sua família na hipóteses de serem exigidos tais adiantamentos, circunstância que refoge à espécie em exame, razão porque, adequada a decisão que deferiu em parte a benesse bastando o parcelamento das custas para garantir o amplo acesso ao judiciário. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001976-26.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 17 de março de 2021.