1001987-16.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Sucumbenciais
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0007884-44.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Belcladio Jarbas Soster
Advogado:  Adair Jose Longuini  
Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto  
Advogado:  Pascal Abou Khalil  
Advogada:  Pamela Andressa de Matos Costa  
Advogado:  Nadir Auxiliadora de Lima Sales  
Agravado:  Espólio de Antônio Morais dos Santos
Advogado:  Sérgio Silva Muritiba  
Advogada:  Carla Guedes Cafure  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/09/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/09/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de setembro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
17/09/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
12/09/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
12/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, transitou em julgado em 11 de setembro de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/09/2024 Sustentação Oral
14/10/2024 Contrarazões
19/03/2025 Sustentação Oral
07/04/2025 Embargos de Declaração
16/06/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
20/03/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator”.
15/08/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."