| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709029-02.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Casa do Adubo S/A
Advogada:  LARA BARBOSA DA FONSECA Advogado:  Roberta Bortot Cesar |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 17/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 04/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 26/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 17/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de março de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 17/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 04/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 26/02/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/12/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/12/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.675, de 04/12/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.675, pp. 3 a 11, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 03/12/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 13/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/11/2024 |
Processo Reativado
em face de decisão do STJ |
| 13/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 15/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 15/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.578, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/07/2024 |
Mero expediente
1. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso II, do RITJAC, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se no prazo de 03 (três) dia, sobre oposição à inclusão dos autos em julgamento virtual de votação, ficando ciente que uma vez em ambiente virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2. Cumpra-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 25/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Relator, em face do julgame |
| 25/06/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 01/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, compulsando o Tema - 986 - STJ, o mesmo encontra-se em andamento, conforme consulta no site do Superior Tribunal: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=986&cod_tema_final=986. |
| 30/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, compulsando o Tema - 986 - STJ, o mesmo encontra-se em andamento, conforme consulta no site do Superior Tribunal: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=986&cod_tema_final=986. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, compulsando o Tema - 986 - STJ, o mesmo encontra-se em andamento, conforme consulta no site do Superior Tribunal: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&num_processo_classe=1163020. |
| 04/07/2022 |
Juntada de Informações
|
| 20/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, que os recursos, atinentes ao TEMA 986, encontram-se com a seguinte movimentação: (EResp 1163.020/RS: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 16/04/2021(300104), datado de 16/04/2021; Resp 1699.851/TO: Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN Relator(51) datado de 09/06/2020 e Resp 1692.023/MT: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO intimado eletronicamente da(o) Despacho/Decisão em 04/05/2020(300104), datado de 04/05/2020. |
| 23/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.020 a 20 de janeiro de 2.021. O referido é verdade e dou fé. |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé, que os recursos, atinentes ao TEMA 986, encontram-se com a seguinte movimentação: (EResp 1163.020/RS: Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)(51), datado de 02/12/2020; Resp 1699.851/TO: Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN Relator(51), datado de 09/06/2020 e Resp 1692.023/MT: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO intimado eletronicamente da(o) Despacho / Decisão em 04/05/2020(300104), datado de 04/05/2020. |
| 20/12/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2.019 a 20 de janeiro de 2.020. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 17/12/2019 |
Documento
|
| 29/11/2019 |
Deliberado em Sessão - Sobrestado
|
| 08/05/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica |
| 10/01/2019 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que os recursos, atinentes ao TEMA 986 (EResp 1163.020/RS; Resp 1699.851/TO e Resp 1692.023/MT, encontraM=m-se com a última movimentação "Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) com petição retro e fls. 1319 (51), datada de 16/08/2018, conforme consulta processual efetuada nesta data, através do site |
| 10/01/2019 |
FORA DE USO - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CERTIDÃO Nesta data, procedi à retirada destes autos da "suspensão", haja vista, se tratar de "sobrestamento", conforme decisão, fls. 15/18. |
| 07/01/2019 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nos termos do art. 220 do CPC/2015, os prazos processuais estão suspensos do dia 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/11/2018 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o EREsp nº 1163020 / RS, encontra-se com a última movimentação "Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) com petição retro"e fls. 1319 (51), datada de 16/08/2018, conforme consulta processual efetuada nesta data, através do site: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200902055254&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. |
| 13/11/2018 |
Deliberado em Sessão - Sobrestado
Certifico e dou fé que, em razão da Decisão de fls. 15/18, estes autos encontram-se suspensos, aguardando o julgamneto dos Embargos de Divergência no Resp 1.163.020/RS, Resps nº. 1699.851/TO e nº. 1692.023/MT (Tema 986) . O referido é verdade. |
| 13/11/2018 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.18.10007763-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/11/2018 08:09 |
| 17/10/2018 |
Expedição de Certidão
|
| 17/10/2018 |
Documento
|
| 17/10/2018 |
FORA DE USO Mandado Expedido
INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso |
| 17/10/2018 |
FORA DE USO Decisão Interlocutória Publicada
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.218, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/10/2018 |
Documento
|
| 15/10/2018 |
Expedição de Decisão
16. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. 17. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. 18. Após, diante da determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem acerca da matéria em questão, determino à Diretoria Judiciária o sobrestamento dos presentes autos até que seja firmada a tese na instância superior (art. 1.037, inciso II, do CPC/2015). 19. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. 20. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1.018, § 1º do CPC/2015. 21. Intimem-se. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termo de Distribuição |
| 10/10/2018 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2018 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/12/2024 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC). |