| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713619-80.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Tassyo Dourado da Silva Bernardes
Advogado:  FILIPE DE PAULA RAMOS BERNARDINO |
| Agravado: |
BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogada:  Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 120/126, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de maio de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 09/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 09/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 120/126, TRANSITOU EM JULGADO em 3 de maio de 2023. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.267 DE 24/3/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.267, pp. 1/4, de 24 de março de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 24 de março de 2023. |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. |
| 22/03/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 08/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/02/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 13/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.223, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/01/2023 |
Mero expediente
1. Em atenção ao princípio da não-surpresa, pelo qual o julgador não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar (arts. 9º, 10º e 933, todos do CPC/2015), assinalo ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a impugnação à gratuidade judiciária suscitada nas contrarrazões. 2. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000003-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/01/2023 08:20 |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000003-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/01/2023 08:20 |
| 04/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000003-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 02/01/2023 08:20 |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.199, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/12/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Dispensada a intervenção do Ministério Público. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002038-95.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 01/12/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 01/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/01/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/03/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |