| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712386-87.2018.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Agravado: | Vanessa do Nascimento Guintzel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 15/20, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2023. |
| 28/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 15/20, TRANSITOU EM JULGADO em 26 de julho de 2023. |
| 04/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.332 DE 04/07/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.332, p. 2/31, de 04 de julho de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 4 de julho de 2023. |
| 30/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 30/06/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/06/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 19/06/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que o Aviso de Recebimento - A.R. de fls. 13, foi devolvido sem o recebimento do destinatário, tendo como motivo de devolução a justificativa "Ausente" |
| 04/01/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 14/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/12/2022 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.199, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/12/2022 |
Mero expediente
Despacho Ante a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, intime-se a agravada, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, inc. II do art. 1.019). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 3 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, com fundamento legal no inciso II do § 1º do art. 93 do RITJAC. Com efeito, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Publique-se e intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 02/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002056-19.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/12/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 02/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Waldirene Cordeiro |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/06/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |