1002100-67.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Estabelecimentos de Ensino
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705811-53.2024.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Enedina Freitas de Oliveira
Advogada:  Helane Christina da Rocha Silva  
Agravado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
14/07/2025 Arquivado Definitivamente
Proc. Encerrado
14/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, a decisão proferida às páginas 142/146, transitou em julgado no dia 09/07/2025.
13/06/2025 Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO)
12/06/2025 Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000007847, com 5 folhas.
11/06/2025 Prejudicado o recurso
Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente Recurso Especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/10/2024 Contrarazões
13/11/2024 Contrarazões
22/04/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
10/06/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/03/2025 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".