| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709744-20.2013.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Leuda Maria da Silva Dávalos
Advogado:  Pierre Elie Kassab Advogado:  EDUARDO LIMA D'AVILA CELESTINO |
| Agravado: |
BANCO DA AMAZÔNIA S.A
Advogado:  Arnaldo Henrique Andrade da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 28/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 24/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 118/123, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de fevereiro de 2024. |
| 28/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de fevereiro de 2024. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 28/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 24/02/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 118/123, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de fevereiro de 2024. |
| 24/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15, 16 e 19 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 09/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 09/01/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certifica-se, nesta data, a atualização no sistema SAJ-SG, da representação processual de Leuda Maria da Silva Dávalos, excluindo o nome do Advogado Francisco Valadares Neto (OAB: 2429/AC), incluindo os Advogados Pierre Elie Kassab (OAB: 5447/AC) e Eduardo Lima D'avila Celestino (OAB: 5391/AC), conforme expediente/requerimento, p. 130. |
| 08/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10000032-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/01/2024 09:15 |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual no dia 26 de janeiro de 2024 (sexta-feira), alusivo ao do Dia do Evangélico, Lei nº 1.538/2004, (comemoração do dia 23/1/2024 adiada para o dia 26/1/2024, nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009), conforme Portaria da Presidência nº 32/2024, disponível no DJE nº 7.452 de 5.1.2024 que institui o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicado ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 08/01/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.452 DE 05/01/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.452, pp. 3/19, de 5 janeiro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de janeiro de 2024. |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Suspensão de Prazos - RECESSO FORENSE |
| 05/01/2024 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002113-37.2022.8.01.0000 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO (DJE nº 7.452 - 05.01.2024) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 04/01/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento da Ementa do Acórdão ao DJe CERTIFICO, e dou fé que, nesta data, foi encaminhado a ementa do Acórdão proferido nos autos em epígrafe, à Coordenadoria do Parque Gráfico CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 03/01/2024 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VENCIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO ALÉM DO PEDIDO. DECISÃO ULTRA PETITA. CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. No caso de impenhorabilidade salarial, o rol objeto do art. 833, do Código de Processo Civil, não predomina absoluto, limitados os descontos a 30% (trinta por cento) tratando de débito de natureza não alimentar, observado o mínimo existencial em cada caso. Consiste em decisão ultra petita aquela que excede o pedido. No caso concreto, ressoa desarmonia quanto à extensão da prestação jurisdicional em comparação ao efetivamente postulado dado que limitado o pedido a 5% do salário, enquanto a decisão deferiu o montante de 20%. 4. Provimento parcial ao recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 1002113-37.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, prover parcialmente o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 18 de dezembro de 2023. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Julgamento
|
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
TERMO DE REMESSA AO RELATOR(A) Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, para lavratura de acórdão. Rio Branco, 18 de dezembro de 2023. Belª Vanusa de Lima Matos Rodrigues Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 18/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012272-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 18/12/2023 10:04 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012245-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 15/12/2023 17:03 |
| 11/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011866-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/12/2023 06:37 |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 18.12.2023 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 05/12/2023 |
Inclusão em Pauta
Para 18/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 01/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008046-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2023 07:52 |
| 27/05/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001015-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/02/2023 09:15 |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.204, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 14/12/2022 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
De todo exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o d. Juízo de origem, facultada retratação quanto ao percentual da penhora deferida. Intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial nesta instância. Intimem-se. |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 12/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2023 |
Contrarazões |
| 01/09/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/12/2023 |
Manifestação |
| 15/12/2023 |
Sustentação Oral |
| 18/12/2023 |
Juntada de Documentos |
| 08/01/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/12/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |