| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800004-80.2022.8.01.0017 | Rodrigues Alves | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Fernando Henrique Santos Terra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 55/62, TRANSITOU EM JULGADO em 04 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de julho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 55/62, TRANSITOU EM JULGADO em 04 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/07/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 55/62, TRANSITOU EM JULGADO em 03 de julho de 2023. |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_ PONTO FACULTATIVO _ 9 DE JUNHO DE 2023 |
| 07/07/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002171-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/05/2023 15:39 |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (ENCAMINHAMENTO DO ACÓRDÃO AO DJe) CERTIFICO e dou fé, que em 08/05/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nestes autos para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe. |
| 05/05/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 24/04/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 23/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 23/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001153-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/03/2023 14:57 |
| 14/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hpuqq8. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rodrigues Alves/Vara Única - Cível, para que apresente contrarrazões. Por oportuno, fica intimado o ESTADO DO ACRE para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 25/31, bem como para no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 16/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para retificação da parte agravada, conforme informado na petição inicial. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 16/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para inclusão da representação processual da parte agravada, conforme informado na petição inicial. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 16/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 14/12/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo e, de igual maneira, o pedido subsidiário de dilação de prazo. Contudo, antecipo a tutela recursal para reduzir a multa cominatória ao valor diário de R$ 1.000,00 (mil reais), com periodicidade delimitada em 30 (trinta) dias. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC. Dispensada a intervenção do Ministério Público na condição de custos legis, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 13/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002123-81.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rodrigues Alves Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/12/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 19/05/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/05/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto (Julgamento virtual, art. 93 do RITJAC). |