| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707358-07.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Agravada: | Thaysla Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de novembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 41/44, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de novembro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de novembro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/11/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 41/44, TRANSITOU EM JULGADO em 10 de novembro de 2023. |
| 14/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 17/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.403 DE 17/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.403, pp. 9/13, de 17 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 17 de outubro de 2023. |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 16/10/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 13/10/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU-ÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO. DÉBITO. OUTRO MEIO DE SATISFAÇÃO. AUSÊNCIA. REGRA. IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora em situações excepcionais admitida a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, necessário preservar o suficiente para garantir sua subsistência digna e a da família, situação não verificada quando os ganhos do devedor equivalem, aproximadamente, a um salário mínimo. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1002136-80.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. |
| 20/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004524-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/05/2023 14:11 |
| 18/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.302, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 16/05/2023 |
Mero expediente
certidões de pp. 23 e 35). Assim, determino a intimação da Agravada para manifestação quanto às certidões de comunicação negativas, pena de extinção do recurso sem resolução de mérito. Mantenha-se sobrestado na secretaria até o exaurimento do prazo. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 16 de maio de 2023. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à |
| 11/05/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 02/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 26/04/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 26/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 26/04/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.287, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/04/2023 |
Mero expediente
Assim, reitero o ato de intimação da Agravada para contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1019, II, CPC), desta feita, no endereço indicado à p. 28. Cumpra-se. Intime-se. Rio Branco-Acre, 24 de abril de 2023. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002496-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/03/2023 09:46 |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.257, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/03/2023 |
Mero expediente
Recebi o agravo de instrumento e determinei a intimação da parte agravada para contrarrazões, frustrado o ato de comunicação processual, a teor da certidão de p. 23, determino a intimação da Agravante no sentido de indicar o endereço correto da Agravada, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R. NEGATIVO, referente à Carta de Intimação expedida à Thaysla Ferreira, sob o seguinte motivo: "não existe o número". |
| 02/03/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 23/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à retificação do endereço da agravada no cadastro destes autos, de acordo com o documento apresentado às páginas 06/08, com expedição de nova Carta de Intimação. |
| 31/01/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 31/01/2023 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
|
| 05/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/01/2023 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 21/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.207, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/12/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, nos termos do art. 1015, § 1º, do CPC, recebo o recurso Inexistindo pedido de efeito suspensivo, determino a intimação da parte Agravada para contrarrazões no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019, II, do CPC. Intimem-se os Agravados, a teor do art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC, para manifestar eventual oposição ao julgamento virtual. Ausente qualquer das hipóteses do art. 178, do Código de Processo Civil a justificar a intervenção do Órgão Ministerial, nesta instância. Intimem-se. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 15/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002136-80.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 15/12/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 15/12/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2023 |
Manifestação |
| 25/05/2023 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2023 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU-ÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO. DÉBITO. OUTRO MEIO DE SATISFAÇÃO. AUSÊNCIA. REGRA. IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora em situações excepcionais admitida a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais a alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação de crédito não alimentar, necessário preservar o suficiente para garantir sua subsistência digna e a da família, situação não verificada quando os ganhos do devedor equivalem, aproximadamente, a um salário mínimo. 2. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1002136-80.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. |