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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701263-40.2022.8.01.0070 | Infância e Juventude de Rio Branco | 2º Vara da Infância e da Juventude | Zenice Mota Cardozo | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Iago Dias Porto |
| Agravada: |
Mariane Ribeiro Paiva
Advogado:  Yasser Andrei Aires Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de junho de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Malote-Informação-Devolução peças à origem |
| 21/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se que o Acórdão lavrado às págs. 60/66 TRANSITOU EM JULGADO em 19 de junho de 2023. |
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de junho de 2023. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 21/06/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 21/06/2023 |
Expedição de Certidão
Malote-Informação-Devolução peças à origem |
| 21/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se que o Acórdão lavrado às págs. 60/66 TRANSITOU EM JULGADO em 19 de junho de 2023. |
| 19/06/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 09//06/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 9 de junho de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 1893/2023, publicada no DJe nº 7.312, p. 121, de 1º de junho de 2023. Rio Branco, 19 de junho de 2023 |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001775-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/04/2023 15:18 |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO) Certifico o Feriado Estadual - Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964), no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira,disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, pp. 8/10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2023 |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2023 - do Ministério da Economia), no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 20/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.284, DE 20/4/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.284, pp. 2 a 13, de 20 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/04/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 18/04/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 28/03/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 20/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08001028-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/03/2023 09:45 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 04/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para CIÊNCIA da decisão proferida às páginas 38/42, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 18/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.226, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/01/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro a atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação no prazo legal, nos moldes do art. 178, II, c/c art. 1.019, III, ambos do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 12/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 11/01/2023 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 11/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, considerando que estes autos foram distribuídos, primeiramente, em regime de Plantão Judiciário/Recesso Forense, efetuei, nesta data, a redistribuição do presente feito no âmbito da Primeira Câmara Cível. O referido é verdade. |
| 10/01/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da distribuição durante o plantão judiciário/Recesso Forense Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/01/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 06/01/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 03/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.215, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/12/2022 |
Tutela Provisória
In casu, verifico que se trata de requerimento de concessão de efeito suspensivo, notadamente quanto a decisão proferida pelo Magistrado de 1º grau. Pois bem. Tem-se que cabe ao Relator aplicar o disposto no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, ou seja, pode suspender os efeitos da decisão recorrida, caso haja demonstração plausível nesse sentido. Com efeito, os presentes autos foram distribuídos a esta Relatora em regime de "Recesso Judiciário", valendo-se da justificativa de tratar-se de matéria de caráter de urgência, ou seja, que não poderia ter sido ajuizada antes, no inicio da fluição do prazo ou depois do recesso, antes do encerramento daquele. Analisemos. As matérias guarnecidas pelo critério de urgência durante o recesso forense estão elencadas na Resolução nº 161/2011 do Tribunal Pleno Administrativo deste Poder, afirmação esta corroborada com a Portaria nº 2997/2022 da presidência deste Sodalício. Numa visão abrangente, verifico que a decisão proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau se deu em 16/11/2022, tendo o ato sido encaminhado para o portal do Estado em 22/11/2022. O transcurso do prazo de leitura no portal eletrônico foi iniciado em data 05/12/2022 com previsão de encerramento em 27/01/2023, consoante certidão jungida aos autos originários. Dessa forma, entendo não tratar-se de matéria abraçada como de urgência nos termos consignados na Resolução n.º 161/2011, posto que, como acima exposto, a fluição do prazo está suspensa e até o início do recesso consignou-se exaurido exatos 15 (quinze) dias sem qualquer diligência, o que se torna incongruente com a necessidade de se buscar no Recesso Judiciário. Em assim sendo, em face da suspensão dos prazos processuais e da Resolução n.º 161/11 do TJ/AC, determino a redistribuição dos autos no primeiro dia útil após a data da ultimação do recesso. Intime-se e Cumpra-se. Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2022. |
| 28/12/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 28/12/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Plantão Judiciário Processo: 1002182-69.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Infância e Juventude de Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/12/2022 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 28/12/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Portaria 2997/2022 Órgão Julgador: 23 - Plantão Judiciário Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 28/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2023 |
Parecer do MP |
| 26/04/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/04/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |