1002289-45.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Liquidação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0003142-93.2009.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Marcelo de Oliveira Farias
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  
Agravada:  Elen de Albuquerque Pedroza
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  

Movimentações

Data Movimento
30/04/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/04/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de abril de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
29/04/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
29/04/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
29/04/2025 Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 28/04/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/03/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, EM JULGAMENTO CONJUNTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ELEN DE ALBUQUERQUE PEDROZA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).