| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712577-93.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
F.M.G. DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE)
Advogado:  Lester P. de Menezes Jr. |
| Agravado: |
Banco da Amazônia S/A
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Advogado:  Israel Rufino da Silva Advogado:  Stéphane Quintiliano de Souza Angelim Advogado:  Maria Fabiany dos Santos Andrade Advogado:  Jakson Mesquita Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/10/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de outubro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 20/10/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/10/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 17/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 20/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 20/10/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 20 de outubro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 20/10/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/10/2025 |
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de setembro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente |
| 17/10/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 30/07/2025 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 08/07/2025 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim exposto, determina-se a remessa do agravo em recurso especial ao STJ, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 26/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10011568-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/06/2025 08:30 |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida Banco da Amazônia S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 11/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, F.M.G. DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE) interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 02/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10009929-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 02/06/2025 16:52 |
| 08/05/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.772, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2025 |
Recurso Especial não admitido
Sendo assim, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 22/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10006977-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/04/2025 10:04 |
| 16/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.761, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 107/131) interposto por Fausto Mendes Guimarães de Abreu, Flávia Lima Guimarães, Fausto Mendes Guimarães de Abreu Junior, F.M.G. DE ABREU IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (AGUA MINERAL DA FONTE) foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 132/136). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 130/131). O referido é verdade. |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1002324-05.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 07/04/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 07/04/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 03/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÕES 1) JUNTADA/LIBERAÇÃO DE RECURSO(S) 2) DECURSO DE PRAZO(S) 3) REMESSA/GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO - GEDIS |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 10/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002162-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 10/02/2025 18:06 |
| 10/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002162-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 10/02/2025 18:06 |
| 10/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002162-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 10/02/2025 18:06 |
| 10/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002162-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 10/02/2025 18:06 |
| 10/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10002162-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 10/02/2025 18:06 |
| 03/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 03/01/2025, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/12/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/12/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 06/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10016912-4 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/12/2024 11:03 |
| 08/11/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 08/11/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.659, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/11/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Em conclusão, no caso concreto, não é admissível exceção de pré-executividade, conforme consolidado pela jurisprudência e expresso na Súmula 393 do STJ, uma vez que a matéria elencada na mencionada peça de defesa não detém natureza jurídica de matéria de ordem pública. Não há, portanto, como deferir o efeito suspensivo pleiteado ante ausência da probabilidade do direito. Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Expedição de Certidão
1002324-05.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.654, de 1º de novembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 30/10/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/10/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002324-05.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/10/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/10/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0707844-50.2023.8.01.0001 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2024 |
Contrarazões |
| 10/02/2025 |
Recurso Especial |
| 22/04/2025 |
Contrarazões |
| 02/06/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 26/06/2025 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/12/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |