1002456-62.2024.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703869-20.2023.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco Itaú Unibanco Holding S.a
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento  
Agravado:  José Carlos Tompson Junior
Advogado:  Janderson Soares da Silva  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  MATHEUS DA COSTA MOURA  
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição  
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Advogado:  Lucas Augusto Gomes da Silva  

Movimentações

Data Movimento
16/07/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/07/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
16/07/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
16/07/2025 Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA
16/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 14 de julho de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/12/2024 Contrarazões
09/04/2025 Embargos de Declaração
23/04/2025 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/03/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).
17/06/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).