| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Não há números de 1ª instância para este processo. |
| Impetrante: |
DÉBORA FERNANDA FERREIRA
Advogado:  FELIPE DE SÁ |
| Impetrado: |
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE FERRARI LONGUINI
Proc. Estado:  Alan de Oliveira Dantas Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/02/2026 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Manifestação sem parecer exarado |
| 12/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001499-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/02/2026 15:21 |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2026 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 20/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/02/2026 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Manifestação sem parecer exarado |
| 12/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001499-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/02/2026 15:21 |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2026 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/02/2026 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 26/01/2026 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estaduais - Carnaval e quarta-feira de Cinzas) |
| 26/01/2026 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS - 22/01/2026 - DIA DO CATÓLICO e 23/01/2026 - DIA DO EVANGÉLICO) |
| 21/01/2026 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.943 DE 21/01/2026) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.943, pp. 1/17, de 21 de janeiro de 2026, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 21 de janeiro de 2026. |
| 19/12/2025 |
Denegada a Segurança
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA PARA A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE. FASE DE PROVA ORAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL. 1. A petição inicial do Mandado de Segurança está instruída com todos os elementos de prova documental necessários à plena compreensão da matéria de fundo e a consequente resolução da demanda judicial. 2. Na fase de prova oral do concurso, a nota atribuída pela banca examinadora está fundamentada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, circunstância que beneficia a parte Autora, cuja resposta não foi completamente satisfatória. Desse modo, por não haver prejuízo, mas, sim, interpretação mais benéfica nos critérios de avaliação da banca examinadora, torna-se impossível identificar a alegada ilegalidade resultante em violação de direito líquido e certo. 3. Pelas regras do Edital de Abertura e do Edital de Normas para Realização da Prova Oral, a responsabilidade da gestão do tempo para desenvolver as respostas cabia exclusivamente à candidata, como observado no item 6.5 deste último edital, ao dizer que "o candidato irá dispor do tempo máximo de 10 (dez) minutos em cada banca, período em que deverá realizar a leitura e apresentar as respostas das perguntas que lhe forem entregues por escrito", ao tempo que o item 6.5.2 dispôs que "o candidato deverá estar atento ao decurso do seu tempo de avaliação, sendo a administração deste de sua inteira responsabilidade". Portanto, é inadequado transferir da parte Autora para a banca examinadora a responsabilidade por administrar o tempo das respostas, até porque um dos aspectos da avaliação é o domínio do conteúdo do edital e o controle emocional para suportar o escrutínio sem perder a concentração e o foco. 4. Segurança denegada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Cível n. 1002514-65.2024.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x, |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do (a) Desembargador (a) Luís Camolez, Relator (a), para lavratura do Acórdão. |
| 17/12/2025 |
Expedição de Certidão
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. UNÂNIME. DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/12/2025 |
Mérito
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. UNÂNIME. DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 15/12/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que através do link de acesso - meet.google.com/abp-vmej-yke - os procuradores que manifestaram interesse em fazer sustentação oral poderão acessar a sala de julgamento presencial/videoconferência (Google Meet) para participar da 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 17/12/2025, quarta-feira, às 9:00 horas. O referido é verdade. |
| 11/12/2025 |
Expedição de Certidão
1002514-65.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 17.12.2025, quarta-feira, às 9:00 horas, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.915, em 05.12.2025. |
| 09/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/12/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que a Pauta de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 17.12.2025, quarta-feira, às 9:00 horas, foi encaminhada ao setor gráfico deste Poder para publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 4 de dezembro de 2025 (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões |
| 04/12/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o processo nº 1002514-65.2024.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, designada para o dia 17.12.2025, quarta-feira, às 9:00 horas. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do Art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, § 4º, do CPC. Rio Branco, 4 de dezembro de 2025. |
| 26/11/2025 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 17/12/2025 09:00 |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO em razão da ausência justificada do eminente Des. Luís Camolez (Relator), estes autos serão retirados da pauta de julgamento do dia 26/11/2025. CERTIFICO, ainda, que estes autos serão incluídos em pauta publicada para intimação das partes e seus procuradores. O referido é verdade. |
| 19/11/2025 |
Adiado
"Retirado de pauta." Próxima pauta: 26/11/2025 09:00 |
| 18/11/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que estes autos nº 1002514-65.2024.8.01.0000 serão retirados da pauta de julgamento do dia 19/11/2025, em razão da ausência justificada do eminente Relator, Des. Luís Camolez, ficando o processo automaticamente incluído na 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 26/11/2025, quarta-feira, às 9h. O referido é verdade. |
| 12/11/2025 |
Adiado
"Sessão Cancelada." Próxima pauta: 19/11/2025 09:00 |
| 11/11/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que restou cancelada a 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 12/11/2025, em razão de insuficiência de quórum. CERTIFICO, ainda, que estes autos ficam automaticamente incluídos na próxima sessão de julgamento da 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 19/11/2025, quarta-feira, às 9h. O referido é verdade. |
| 03/11/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/11/2025 |
Expedição de Certidão
1002514-65.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O (Publicação de Pauta de Julgamento) CERTIFICO e dou fé que, a pauta de julgamento da 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 12.11.2025, quarta-feira, às 9:00 horas, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 7.893, em 03.11.2025. |
| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, que a Pauta de Julgamento da 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional do dia 12.11.2025, quarta-feira, às 9:00 horas, foi encaminhada ao setor gráfico deste Poder para publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade. Rio Branco (AC), 31 de outubro de 2025 (Assinada Digitalmente) Bel.Venício Almeida de Oliveira Subsecretário de Apoio às Sessões |
| 31/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o processo nº 1002514-65.2024.8.01.0000 foi incluido na pauta de julgamento da 26ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, designada para o dia 12.11.2025, quarta-feira, às 9:00 horas. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do Art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, § 4º, do CPC. Rio Branco, 31 de outubro de 2025. |
| 31/10/2025 |
Para Julgamento
Para 12/11/2025 |
| 10/10/2025 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 1002514-65.2024.8.01.0000 CERTIDÃO CERTIFICO que, em razão da ausência justificada do eminente Des. Luís Camolez (Relator), existe previsão para que este processo seja julgado na sessão do dia 29/10/2025. O referido é verdade. |
| 18/09/2025 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 17/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem impugnação à decisão (páginas 379/382), razão pela qual encaminho estes autos ao gabinete do Desembargador Relator, para deliberação quanto ao mérito do presente feito. |
| 15/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
|
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.756, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/04/2025 |
Mero expediente
1. Em sendo divulgada a Decisão Monocrática (pp. 379/382) no DJe n. 7.753, do dia 04/04/2025 (sexta-feira), considera-se publicada em 07/04/2025 (segunda-feira), de modo que a contagem do prazo recursal se inicia em 08/04/2025 (terça-feira). 2. Assim, determino à Diretoria Judiciária que os autos permaneçam nas filas de trabalho aguardando o correspondente decurso de prazo. 3. Após, retornem-me os autos para posterior deliberação. 4. Cumpra-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 379/382. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha oriyvb. |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.753, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/04/2025 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20250000004096, com 4 folhas. |
| 01/04/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios, mas os rejeito por não existir omissão ou contradição na Decisão embargada. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o protocolo das Contrarrazões aos Embargos de Declaração da Procuradoria Geral do Estado do Acre (páginas 371/386). Ainda, certifica-se que transcorreu o prazo sem que as contrarrazões da impetrada Consulplan Consultoria e Planejamento em Administração Pública tenham sido apresentadas. Faço remessa ao Gabinete do(a) Relator(a) Des. Luís Camolez. |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016229-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/03/2025 11:27 |
| 14/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/03/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente manifestação sobre os Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha oriyvb. |
| 14/03/2025 |
Expedição de Certidão
|
| 14/03/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.738, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/03/2025 |
Mero expediente
1. Restituo os autos à Diretoria Judiciária para cumprimento do item 1 do Despacho de p. 227, considerando que, até o presente momento, as autoridades Impetradas, ora Embargadas, não foram intimadas para manifestação sobre os Embargos de Declaração, opostos às pp. 218/225. 2. Cumpra-se. |
| 14/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 13/02/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 13/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08014932-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/02/2025 15:27 |
| 06/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/01/2025 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Sem complemento |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 21/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000683-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 21/01/2025 12:46 |
| 13/01/2025 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 17/12/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 13/12/2024 |
Expedição de Carta
CARTA DE INTIMAÇÃO |
| 13/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.682, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08012348-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 12/12/2024 15:57 |
| 11/12/2024 |
Mero expediente
1. Uma vez indeferido o pedido de liminar com o exame satisfatório dos pressupostos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, determino a abertura do prazo de 05 (cinco) dias para a Embargada se manifestar sobre os Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2. Por outro lado, determino à Secretaria o cumprimento das medidas definidas por este Relator na Decisão proferida às pp. 190/194. 3. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os Embargos de Declaração opostos pela parte DÉBORA FERNANDA FERREIRA foram protocolizados, tempestivamente. |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017101-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2024 15:34 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017102-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2024 15:36 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017102-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2024 15:36 |
| 09/12/2024 |
Juntade de Petição de Embargos de declaração
|
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017102-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2024 15:36 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017103-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 09/12/2024 15:37 |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no dia 05/12/2024, intimei pessoalmente a Desembargadora Regina Ferrari, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre para prestar informações ao presente Mandado de Segurança, conforme comprovante às páginas 201. |
| 06/12/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 05/12/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO |
| 05/12/2024 |
Expedição de Certidão
1002514-65.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.676, de 05 de dezembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.676, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/12/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 04/12/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO |
| 04/12/2024 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO |
| 03/12/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro a liminar por ausência de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, porque o art. 189, caput, do CPC, determina que a publicidade dos atos processuais é a regra geral, decretando-se o sigilo apenas se observadas as hipóteses dos incisos I a IV, as quais não estão configuradas no presente caso. Notifique-se as autoridades Impetradas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, prestar as informações que julgar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/2009). Cientifique-se o representante do Estado do Acre, para que, assim o desejando, entre no feito (art. 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009). Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para se pronunciar, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009. Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se pronunciarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a colocação deste processo em julgamento virtual, oportunidade na qual poderão requerer oportunidade de fala em sessão de julgamento, pena de perder o direito em fazê-lo. Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 03/12/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 03/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Tribunal Pleno Jurisdicional Processo: 1002514-65.2024.8.01.0000 Classe: Mandado de Segurança Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 03/12/2024 Relator: Des. Luís Camolez |
| 03/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 3 - Tribunal Pleno Jurisdicional Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/12/2024 |
Requerimento |
| 12/12/2024 |
Requerimento |
| 21/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 13/02/2025 |
Parecer do MP |
| 17/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/02/2026 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Nonato Maia |
| 3º | Lois Arruda |
| 4º | Laudivon Nogueira |
| 5º | Samoel Evangelista |
| 6º | Roberto Barros |
| 7º | Denise Bonfim |
| 8º | Francisco Djalma |
| 9º | Waldirene Cordeiro |
| 10º | Regina Ferrari |
| 11º | Júnior Alberto |
| 12º | Elcio Mendes |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 17/12/2025 | Julgado | PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. UNÂNIME. DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |