1002514-65.2024.8.01.0000 Julgado
Classe
Mandado de Segurança Cível
Assunto
Classificação e/ou Preterição
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Não há números de 1ª instância para este processo.

Partes do Processo

Impetrante:  DÉBORA FERNANDA FERREIRA
Advogado:  FELIPE DE SÁ  
Impetrado:  PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE FERRARI LONGUINI
Proc. Estado:  Alan de Oliveira Dantas Cruz  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
12/02/2026 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Manifestação sem parecer exarado
12/02/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001499-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/02/2026 15:21
09/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
09/02/2026 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/12/2024 Embargos de Declaração
09/12/2024 Embargos de Declaração
09/12/2024 Requerimento
12/12/2024 Requerimento
21/01/2025 Razões/Contrarrazões
13/02/2025 Parecer do MP
17/03/2025 Razões/Contrarrazões
12/02/2026 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Nonato Maia 
Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 
Samoel Evangelista 
Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
10º Regina Ferrari 
11º Júnior Alberto 
12º Elcio Mendes 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/12/2025 Julgado “PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. UNÂNIME. DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”