1002518-15.2018.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800016-89.2015.8.01.0001 Rio Branco Vara de Execução Fiscal - -

Partes do Processo

Agravante:  Goretti Comércio de Confecções LTDA
Advogado:  Homero Humberto Marchezan Auzani  
Advogado:  Aline Macedo Costa  
Advogada:  Melyna Elisa Correa da Costa Marques  
Agravado:  Estado do Acre
Procurador: Thiago Guedes Alexandre 

Movimentações

Data Movimento
26/06/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/06/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de junho de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
23/06/2023 Juntada de Outros documentos
Sem complemento
23/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 1361/1370, TRANSITOU EM JULGADO em 21 de junho de 2023.
23/06/2023 Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/11/2018 Pedido de Juntada de Documentos
30/11/2018 Pedido de Juntada de Documentos
30/11/2018 Pedido de Juntada de Documentos
30/11/2018 Pedido de Juntada de Documentos
30/11/2018 Pedido de Juntada de Documentos
25/02/2019 Contrarazões
10/11/2022 Requerimento
11/05/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
12/05/2023 Pedido de Habilitação
12/05/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
25/04/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."