1002528-49.2024.8.01.0000 Julgado
Classe
Revisão Criminal
Assunto
Crimes de Tortura
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Tribunal Pleno Jurisdicional
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0801029-84.2019.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar - -

Partes do Processo

Revisionando:  ANGELO GLEIWITZ SIRIANO
Advogado:  Iocidney de Melo Ribeiro  
Advogado:  Iocidney de Melo Ribeiro  
Revisionado:  Ministério Público do Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
12/12/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Getúlio Barbosa de Andrade Manifestação sem parecer exarado
12/12/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08028298-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2025 17:18
09/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
28/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
28/11/2025 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/01/2025 Pedido de Juntada de Documentos
28/04/2025 Parecer do MP
12/12/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Lois Arruda 
Laudivon Nogueira 
Samoel Evangelista 
Revisor Roberto Barros 
Denise Bonfim 
Francisco Djalma 
Waldirene Cordeiro 
Regina Ferrari 
Júnior Alberto 
10º Elcio Mendes 
11º Luís Camolez 
12º Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2025 Julgado “PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO EM PARTE. UNÂNIME. DECIDE O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE A AÇÃO E NA PARTE CONHECIDA JULGAR PROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”