| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700762-59.2023.8.01.0003 | Brasileia | - | - | - |
| Agravante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Agravado: |
Fricarnes Distribuidora Ltda
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogada:  Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, para fins de informação e registro, a juntada automática de Requerimento, nestes autos. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento no Órgão Julgador/Câmara, bem como não mais existindo prazos abertos para manifestação das partes e ainda, certificado o Trânsito em Julgado do Acórdão, estes autos foram encerrados nesta Instância, em data anterior à protocolização do Requerimento. Certifica-se, por fim, de ordem, que as Petições, após a baixa dos autos, deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta - 1º Grau. |
| 27/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10022484-3 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 24/11/2025 08:30 |
| 27/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10022484-3 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 24/11/2025 08:30 |
| 16/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 28/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, para fins de informação e registro, a juntada automática de Requerimento, nestes autos. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento no Órgão Julgador/Câmara, bem como não mais existindo prazos abertos para manifestação das partes e ainda, certificado o Trânsito em Julgado do Acórdão, estes autos foram encerrados nesta Instância, em data anterior à protocolização do Requerimento. Certifica-se, por fim, de ordem, que as Petições, após a baixa dos autos, deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta - 1º Grau. |
| 27/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10022484-3 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 24/11/2025 08:30 |
| 27/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10022484-3 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 24/11/2025 08:30 |
| 16/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 16/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 16/07/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 16/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 14 de julho de 2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 14/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 2767/2025, publicada no DJe nº 7.801, p.15, de 18/06/2025. |
| 30/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 20/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 19/05/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.779 DE 19/05/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.779, pp. 04/13, de 19 de maio de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 19 de maio de 2025. |
| 16/05/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 16/05/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/05/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 13/05/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 08/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Elcio Mendes Motivo da alteração: considerando a posse do Desembargador Laudivon Nogueira no cargo de Presidente, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Elcio Mendes, nos termos do art. 38, §2º, I, a, do R |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 22/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 31/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado processo ao Distribuidor |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/03/2025 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 25/02/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.728, e Diário Eletrônico de Justiça Nacional, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada Fricarnes Distribuidora Ltda, por intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 19/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.686, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/12/2024 |
Mero expediente
Despacho O presente expediente recursal não apresenta pedido de tutela provisória recursal, portanto, intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
1002549-25.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.679, de 10 de dezembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 06/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002549-25.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/12/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 06/12/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Juntada de Substabelecimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 15/05/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |