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| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0719856-62.2024.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotora: Myrna Teixeira Mendoza |
| Agravado: |
MEDTRAUMA SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA. - MEDTRAUMA
Advogado:  Adair Jose Longuini Advogado:  Pascal Abou Khalil Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto Advogado:  Stefany Anorato de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Feitos - Encaminhamento à Publicação |
| 09/03/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Mantém-se a decisão recorrida. Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/03/2026 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos à Vice-Presidência. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 10/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Feitos - Encaminhamento à Publicação |
| 09/03/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Mantém-se a decisão recorrida. Assim exposto, determina-se a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/03/2026 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo à remessa destes autos à Vice-Presidência. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 03/03/2026 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 03/03/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08002171-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/03/2026 14:53 |
| 26/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/02/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para contrarrazões. |
| 26/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte ESTADO DO ACRE, protocolou, tempestivamente, no dia 26/02/2026, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 26/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10002856-5 Tipo da Petição: Agravo Interno Cível Data: 26/02/2026 11:56 |
| 20/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/01/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA das decisões proferidas às páginas 2291/2292, 2293/2301 e 2302/2308. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha vw3auc. |
| 09/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 08/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 08/01/2026 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 08/01/2026 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
Logo, determino que as decisões de pp. 2270-2279 e pp.2280-2287 sejam tornadas sem efeito, com o seu desentranhamento dos autos. Após, faça-se conclusão ao relator designado para fins de exame da admissibilidade do recurso em tela, com urgência. Intimem-se. |
| 06/01/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/01/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 06/01/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 02/01/2026 |
Transitado em Julgado em "data"
Enc. Trânsito em Julgado |
| 02/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/01/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência das decisões proferidas às páginas 2270/2279 e 2280/2287. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha vw3auc. |
| 02/01/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 19/12/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1002552-77.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/11/2025 Relator: Des. Samoel Evangelista Rio Branco-AC, 26 de novembro de 2025 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 1002552-77.2024.8.01.0000 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 2267, procedi à redistribuição do presente feito nos termos do art. 362, §2º do Regimento Interno do TJ/AC. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/11/2025 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Redistribuição nos termos do art. 362, §2º do Regimento Interno do TJ/AC Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2022 - Samoel Evangelista |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 19/11/2025 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgada Decisão Monocrática (PUBLICAÇÃO) |
| 14/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 14/11/2025 |
Impedimento
Afasto-me do julgamento do presente feito, com fulcro no art. 144, III, do Código de Processo Civil e art. 318 do RITJAC e, por via de consequência, determino nova distribuição do presente recurso, conforme disposto no art. 35, § 1.º, do RITJAC. Intimem-se. Rio Branco-Acre, . |
| 29/10/2025 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 29/10/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Getúlio Barbosa de Andrade Manifestação sem parecer exarado |
| 29/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08026590-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/10/2025 09:08 |
| 25/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/10/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente contrarrazões aos recursos interpostos. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 15/10/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 2209/2219) interposto por MEDTRAUMA SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA e o Recurso Especial (fls. 2225/2243) interposto pelo ESTADO DO ACRE foram protocolados tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente MEDTRAUMA SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA. efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 2220/2224). Por fim, certifico que a parte recorrente ESTADO DO ACRE é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. |
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1002552-77.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 02/10/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 02/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 01/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 01/10/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 15/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017873-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 15/09/2025 12:10 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015291-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 13/08/2025 16:11 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015291-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 13/08/2025 16:11 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015291-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 13/08/2025 16:11 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015291-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 13/08/2025 16:11 |
| 13/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015291-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 13/08/2025 16:11 |
| 02/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 25/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08022481-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/07/2025 12:59 |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 18/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.821, de 18/07/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.821, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 17/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 17/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/07/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 15/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 14/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 14/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021776-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/07/2025 11:04 |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/06/2025 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho, fls. 2171, por parte do embargado MEDTRAUMA SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA. |
| 27/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça, para que apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme Despacho, fls. 2171. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.767, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 25/04/2025 |
Outras Decisões
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10007338-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/04/2025 10:30 |
| 23/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/04/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 16/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08017882-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2025 04:24 |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - DIA DO TRABALHO - 1 DE MAIO DE 2025 |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "TIRADENTES") Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Lei 1.266/1950), no dia 21 de abril de 2025 (segunda feira), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "SEMANA SANTA") Certifica-se os Feriados dos dias 17 e 18 de abril de 2025, respectivamente quinta feira Santa e sexta feira da Paixão (Art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezemabro de2024. |
| 08/04/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.755 DE 08/4/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.755, pp. 18/33, de 8 de abril de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de abril de 2025. |
| 07/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 07/04/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/04/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 03/04/2025 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 02/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005852-8 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/04/2025 12:17 |
| 01/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005697-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/04/2025 09:49 |
| 01/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005697-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/04/2025 09:49 |
| 01/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005697-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/04/2025 09:49 |
| 25/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão/Publicação da Pauta de Julgamento |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 7ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.04.2025 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 24/03/2025 |
Para Julgamento
Para 03/04/2025 |
| 19/03/2025 |
Pedido de inclusão
Relatório (Art. 931 do CPC/2015) Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Ministério Público do Estado do Acre em face Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 258/260) nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo, com pedido de tutela provisória nº 0719856-62.2024.8.01.0001, proposta em face do Estado do Acre e Medtrauma Serviços Médicos Especializados Ltda., que deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos da Cláusula 8ª do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Sesacre, possibilitando ao Estado do Acre a prorrogação do contrato administrativo nº 563/2022. Narrou o Agravante que foi instaurado inquérito civil sob o nº 06.2022.0000712-0 para apurar contratações realizadas com superfaturamento e sobrepreço em contratos administrativos firmados entre a empresa Agravada Medtrauma e a Sesacre, nos termos do relatório de avaliação emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, ainda, das normas do Tribunal de Contas da União, contidas nos Acórdãos nº 1098/2014 e 4.991/2021. Discorreu que em razão das contratações foi celebrado termo de ajuste de conduta com a Sesacre, tendo permanecido o atendimento com a empresa Medtrauma perante os pacientes, no entanto com a observação de que não haveria prorrogação do contrato administrativo nº 563/2022 quando ocorresse o seu término, devendo ser adotadas imediatamente as medidas necessárias à realização de novo procedimento licitatório. Argumentou que por meio de ação judicial a empresa Medtrauma teve em seu favor tutela antecipada para permitir que à discricionariedade do Estado do Acre pudesse ser prorrogado o contrato administrativo nº 563/2022, o que ocorreu de imediato por meio do 3º Termo Aditivo do Contrato, assinado na data de 1º/11/2024 prorrogando por mais 12 meses, circunstância essa que causa dano ao erário a considerar a existência de fortes indícios de superfaturamento e sobrepreço público o que, inclusive, já vem sendo combatido por meio dos pactos anteriores. Alegou inexistir violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que se trata de inquérito civil, portanto em fase pré-processual, cujos autos os patronos da empresa Agravada não foram impedidos de ter acesso ou obter vista. Aduziu que a decisão ao autorizar a continuidade ou prorrogação do contato, desconsiderou o caráter preventivo do Termo de Ajustamento de Conduta, que por inexistir vícios capazes de macular o ato, revela-se violadora dos princípios da moralidade, eficiência e interesse público. Ponderou que a ausência de prévia oitiva do Ministério Público nos autos na origem, que é parte legítima na tutela do patrimônio público, afronta o contraditório substancial e compromete a análise técnica necessária à proteção do erário público. Ao final, postulou fls. 1/14: "I) A concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento para restabelecer a Cláusula 8º do Termo de Ajustamento de Conduta proibitória da prorrogação do Contrato Administrativo nº 563/2022 com a Primeira Agravada, obstando a continuação dos danos ao erário, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. II) No mérito o provimento do Agravo de Instrumento, reformando a decisão interlocutória para manter integralmente as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Saúde, com participação da Procuradoria Geral do Estado do Acre e Subchefia da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, como medida protetiva ao patrimônio público, em respeito aos princípios da moralidade, eficiência e, com destaque, ao de interesse público; III) a intimação dos agravados, para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal; IV) Requer-se a juntada das cópias do Inquérito Civil nº 06.2022.0000712-0, Procedimento Administrativo 09.2024.0000617-3, peças provenientes dos PROCESSO RESTRITO 0019.014795.00196/2021-63, atividades não procedimentais da Representante Ministérial e 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 563/2022." Atribuição de efeito suspensivo indeferida fls. 1.895/1.902. O agravado, Estado do Acre, apresentou contrarrazões, pleiteando fls. 1.909/1.922: "a) O não provimento do agravo de instrumento interposto por Ministério Público do Estado do Acre, mantendo-se irretocável a decisão interlocutória recorrida, por seus próprios fundamentos." A agravada, Medtrauma Serviços Médicos Especiliazados Ltda., jungiu contrarrazões, objetivando fls. 1941/1953: "Diante do exposto, requer a Vossa Excelência o desprovimento do Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Reitera-se, nesta oportunidade, a objeção ao julgamento virtual, uma vez que a parte agravada deseja oportunidade para sustentação oral do recurso. Requer, ao final, a condenação aos honorários sucumbenciais recursais." A Procuradoria de Justiça exarou parecer manifestando-se pelo provimento do agravo, argumentando que "a decretação da nulidade do aditivo em questão, ainda que incidentalmente, constitui medida prudente e necessária para preservar a legalidade dos atos administrativos e evitar um prejuízo ao erário de impossível reversão, garantindo-se, assim, a supremacia do interesse público sobre as conveniências contratuais de uma empresa privada com fins lucrativos" fls. 1.961/1.987. Oposição ao julgamento virtual fl. 1.953. É o relatório. À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 17/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10004559-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/03/2025 21:57 |
| 14/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 13/03/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016083-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2025 19:12 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016083-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2025 19:12 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016083-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2025 19:12 |
| 13/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08016083-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/03/2025 19:12 |
| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
1002552-77.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.724, de 19 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, considerando a posse do Desembargador Laudivon Nogueira no cargo de Presidente, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Elcio Mendes, nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade, dou fé. |
| 17/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Elcio Mendes Motivo da alteração: nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do TJ/AC |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria/redistribuição, tendo em vista a posse do Des. Laudivon Nogueira, no cargo de Presidente desta Egrégia Corte. |
| 05/02/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001843-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/02/2025 11:28 |
| 04/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 03/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001521-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 31/01/2025 11:19 |
| 31/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08014353-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 31/01/2025 11:22 |
| 27/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017740-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 17/12/2024 10:12 |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha vw3auc. |
| 13/12/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.681, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 11/12/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
|
| 11/12/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, sem prejuízo de reapreciação por ocasião do mérito deste Agravo, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intimem-se os Agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 10/12/2024 |
Expedição de Certidão
1002552-77.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.679, de 10 de dezembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017050-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:17 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/12/2024 |
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| 09/12/2024 |
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Nº Protocolo: PWTJ.24.10017056-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:22 |
| 09/12/2024 |
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| 09/12/2024 |
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| 09/12/2024 |
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| 09/12/2024 |
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| 09/12/2024 |
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Nº Protocolo: PWTJ.24.10017056-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:22 |
| 09/12/2024 |
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| 09/12/2024 |
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Nº Protocolo: PWTJ.24.10017056-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:22 |
| 09/12/2024 |
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Nº Protocolo: PWTJ.24.10017056-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:22 |
| 09/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10017056-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/12/2024 11:22 |
| 06/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002552-77.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 06/12/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 06/12/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 06/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/12/2024 |
Sustentação Oral |
| 31/01/2025 |
Contrarazões |
| 31/01/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/02/2025 |
Contrarazões |
| 13/03/2025 |
Parecer do MP |
| 17/03/2025 |
Manifestação |
| 01/04/2025 |
Manifestação |
| 02/04/2025 |
Sustentação Oral |
| 16/04/2025 |
Parecer do MP |
| 25/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2025 |
Parecer do MP |
| 25/07/2025 |
Parecer do MP |
| 13/08/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 15/09/2025 |
Recurso Especial |
| 29/10/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/02/2026 |
Agravo Interno Cível |
| 03/03/2026 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/04/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 17/07/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |