| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800630-21.2020.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
Mav Construtora Ltda
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira Advogado:  Alessandro Callil de Castro |
| Agravado: |
Município de Rio Branco
Proc. Município: Fábio Gouveia Carneiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 04/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/07/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 03/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 01/07/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 04/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 04/07/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 4 de julho de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 04/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/07/2025 |
Expedição de Certidão
INFORMAÇÃO PROCESSUAL/DECISÃO COLEGIADA |
| 03/07/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 01/07/2025. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 03/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para efeito de dar conhecimento às partes e de seus representantes legais, o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), conforme estabelecido na Portaria PRESI/TJAC nº 2767/2025, publicada no DJe nº 7.801, p.15, de 18/06/2025. |
| 07/05/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) |
| 06/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo Estadual - Corpus Christi, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, no dia 19 de junho de 2025, quinta-feira (Dec Estadual 11.610/2024), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 06/05/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.770 DE 06/05/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.770, pp. 09/15, de 06 de maio de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 6 de maio de 2025. |
| 05/05/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 05/05/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/04/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 28/04/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 25/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08018350-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/04/2025 15:33 |
| 10/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 07/04/2025 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.753, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/04/2025 |
Mero expediente
Despacho Trata-se de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interpostos por Mav Construtora Ltda. (fls. 49/50), alegando hipótese de contradição no acórdão de fls. 32/41. Precedendo ao julgamento colegiado, determino a intimação da parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se. |
| 02/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 02/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, de ordem, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos à conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Elcio Mendes, Relator(a). |
| 02/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10005834-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2025 11:14 |
| 26/03/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 26/03/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Agravo de Instrumento) |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia do Trabalho" (Dec. Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), no dia 1º de maio de 2025, quinta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL "TIRADENTES") Certifica-se o Feriado "Tiradentes" (Lei 1.266/1950), no dia 21 de abril de 2025 (segunda feira), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "SEMANA SANTA") Certifica-se os Feriados dos dias 17 e 18 de abril de 2025, respectivamente quinta feira Santa e sexta feira da Paixão (Art. 37, § 1º, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.745, de 25/03/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.745, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/03/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 21/03/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de PUBLICAÇÃO/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/03/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 17/03/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/03/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 07/03/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
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| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Município de Rio Branco, conforme requerido às páginas 25/29. |
| 06/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08015753-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/03/2025 17:57 |
| 19/02/2025 |
Expedição de Certidão
1002594-29.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.724, de 19 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 18/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, considerando a posse do Desembargador Laudivon Nogueira no cargo de Presidente, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Elcio Mendes, nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade, dou fé. |
| 17/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Elcio Mendes Motivo da alteração: nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do TJ/AC |
| 10/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria/redistribuição, tendo em vista a posse do Des. Laudivon Nogueira, no cargo de Presidente desta Egrégia Corte. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 07/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 19/12/2024 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 17/12/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.684, e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 13/12/2024 |
Não Concedida a Medida Liminar
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias úteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, o inciso I do §1º do art. 93 do RITJAC. |
| 12/12/2024 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 12/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1002594-29.2024.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 12/12/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 12/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2025 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Roberto Barros |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/03/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 30/04/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |