1002605-58.2024.8.01.0000 Julgado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0719697-22.2024.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Agravada:  Maria de Souza Liberato
Advogado:  Luiz Guilherme da Silva Santos  

Movimentações

Data Movimento
10/02/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
29/01/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
29/01/2026 Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha:
26/01/2026 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estaduais - Carnaval e quarta-feira de Cinzas)
26/01/2026 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.944 DE 26/01/2026) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.944, pp. 3/56, de 26 de janeiro de 2026, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 26 de janeiro de 2026.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
11/02/2025 Razões/Contrarrazões
27/10/2025 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2025 Julgado “DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
31/07/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, vencido o relator, Des. Lois Arruda que votou pelo provimento. Designado para lavratura do Acórdão o Des. Roberto Barros, autor do primeiro voto vencedor, que foi seguido pela Desa. Denise Bonfim".