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0700309-51.2015.8.01.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Moral
Relator(a): Laudivon Nogueira
Comarca: Rio Branco
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 27/03/2018
Data de publicação: 02/04/2018
Ementa: CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. MAIORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. GENITOR. ATO ILÍCiTO. DEVER JURÍDICO INEXISTENTE. ABANDONO AFETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A ação de indenização prescreve no prazo de três anos (Código Civil, art. 206, §3º, V) 2. A autora nasceu no ano de 1990 e, como afirma que desde a infância tinha conhecimento de que o réu era seu