0709067-19.2015.8.01.0001 Arquivado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Credor  SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.:  Rafael Pinheiro Alves  
Devedor  M F Medeiros Oliveira
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Movimentações

Data Movimento
14/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente.
14/07/2022 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
30/06/2022 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
24/03/2022 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
14/03/2022 Expedida/Certificada
Relação: 0041/2022 Teor do ato: Pelo exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal, razão pela qual julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Rafael Pinheiro Alves (OAB 4200/AC)
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Petições diversas

Data Tipo
09/12/2015 Petição
13/04/2016 Petição
26/06/2017 Petição
14/03/2019 Petição
26/01/2022 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.