0706566-48.2022.8.01.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Credor  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Northon Sergio Lacerda Silva  
Devedor  Clinorl - Clinica de Otorrinolaringologia Ltda
Advogado:  Adriano dos Santos Iurconvite  
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Movimentações

Data Movimento
30/03/2026 Conclusos para Despacho
07/03/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70015586-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/03/2026 08:50
02/03/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 03/03/2026
27/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0110/2026 Teor do ato: 1 - A parte executada informou ter protocolado pedido de renegociação do débito com fundamento na Lei nº 14.166, requerendo a suspensão do feito até a conclusão da análise administrativa pelo banco administrador, com previsão de alongamento do prazo final da obrigação para 30/11/2032. Considerando que a medida pleiteada impacta diretamente a exigibilidade do crédito executado e o regular prosseguimento da execução, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão, esclarecendo seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos em fila de execução. Intimem-se. Advogados(s): Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Adriano dos Santos Iurconvite (OAB 5351/AC)
13/02/2026 Outras Decisões
1 - A parte executada informou ter protocolado pedido de renegociação do débito com fundamento na Lei nº 14.166, requerendo a suspensão do feito até a conclusão da análise administrativa pelo banco administrador, com previsão de alongamento do prazo final da obrigação para 30/11/2032. Considerando que a medida pleiteada impacta diretamente a exigibilidade do crédito executado e o regular prosseguimento da execução, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão, esclarecendo seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual. 2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos em fila de execução. Intimem-se.
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Petições diversas

Data Tipo
11/11/2022 Pedido de Diligências
14/11/2022 Pedido de Juntada de Documentos
06/09/2023 Pedido de Juntada de Documentos
31/10/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
16/11/2023 Juntada de Procuração/Substabelecimento
07/11/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
04/02/2026 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
06/03/2026 Pedido de Diligências

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/11/2023 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2