| Autor | Ministério Público do Estado do Acre |
| Réu |
Município de Assis Brasil
Procurador: Daniel de Mendonça Freire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Expedida/Certificada
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação. |
| 21/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.25.70001946-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/10/2025 12:53 |
| 10/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.25.70000987-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/06/2025 16:16 |
| 30/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Expedida/Certificada
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação. |
| 21/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.25.70001946-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/10/2025 12:53 |
| 10/06/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.25.70000987-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 09/06/2025 16:16 |
| 17/03/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
|
| 17/03/2025 |
Decisão de Saneamento e Organização
É o relatório. Decido. 1. DOS DEBATES SOBRE OS PONTOS CONTROVERTIDOS Concedida a palavra ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, que perguntou sobre a inserção de recursos municipais para a construção de um canil. O PREFEITO respondeu não ter sido inserido no orçamento 2023/2024 por falta de verbas públicas. O MPAC requer seja colocado como ponto convertido a forma de manejo dos animais errantes bem como sua destinação final, em casos extremos. O PREFEITO respondeu ter sido entendida a proibição de execução do velho modelo de carrocinha, com captura dos animais errantes nas ruas e colocação em recinto afastado da cidade. Àquela época, havia parceria com Rio Branco/AC e quando não aprecia o dono, o animal era levado a Rio Branco, por volta de 2015/2016. Após, o MUNICÍPIO não teria feito mais nada em relação a isso. O PREFEITO informou que os animais não realizam a captura dos animais errantes. Sobre a vigência da lei municipal que permitia a execução dos animais, o procurador municipal informou já ter sido revogada. O PREFEITO negou ter tido conhecimento de captura, abate e destinação final dos animais. Dispôs-se a juntar dados sobre o Controle de Zoonoses Municipal nos últimos anos. O PREFEITO informou inexistir captura e abate desde então tampouco capacidade financeira municipal para arcar com os custos da construção de um canil. O MPAC sugeriu que o MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL informe a existência de negociações intermunicipais para resolver a questão (via protocolo de intenções, consórcio público, convênios). O PREFEITO informou ter havido protocolo de intenções, porém, nos últimos 4 (quatro) anos, avanços nesse sentido. O MPAC sugeriu a comprovação de iniciativas para fazer cumprir a construção do canil, entre 2019 e 2025, para obter recursos além dos próprios (via emendas parlamentares). O PREFEITO informou que, nos últimos 4 (quatro) anos, não houve pedidos formais estritamente relacionados ao canil, dadas as prioridades de Assis Brasil/AC. Afirma haver prioridades mais urgentes como, por exemplo, a construção de creches, escolas infantis, escolas na zona rural, construção de casa de acolhida indígena. O procurador-municipal de Assis Brasil/AC sugeriu a comprovação de ausência atual de dotação orçamentária e a apresentação de estudo de viabilidade atualizado pelo MPAC. O MPAC sugeriu a comprovação de que o MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL tomara providências no sentido de ser construído um canil municipal. O procurador-municipal se dispôs a ser realizado pela PREFEITURA estudo de viabilidade econômica do projeto para construção do canil. 2. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixaram-se os seguintes pontos controvertidos, nesta Audiência de Saneamento: pelo MPAC, a forma de manejo dos animais errantes bem como sua destinação final, em casos extremos; e a comprovação de tomada de providências no sentido de ser construído um canil municipal. pela procuradoria municipal, a comprovação de ausência atual de dotação orçamentária; e a realização de estudo de viabilidade econômica para a construção do canil. 3. DAS CONCLUSÕES 3.1. Quanto à obrigação de fazer consistente na construção do canil municipal, CONCEDO o prazo de 180 (cento de oitenta) dias com SUSPENSÃO DO PROCESSO, para que o MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL providencie estudo de viabilidade econômica (item 2.D), bem como proceda à busca de verbas públicas com outros entes federativos nesse sentido (emendas parlamentares, convênios públicos, parcerias etc). 3.2. Findo o prazo do item 3.1 e sem resposta pelo MUNICÍPIO, DESIGNE-SE Audiência de Instrução, ocasião em que os pontos controvertidos serão, desde já, os itens 2.A; 2.B e 2.C, além da comprovação da realização de resultado prático equivalente. Ou seja, a estruturação de campanhas de castração, pontos de alimentação e dessentação de animais, vacinação para controle de zoonoses (cinomose, leishmanionse, parvovirose, raiva etc) e campanhas educativas. 3.3. Findo o prazo do item 3.2 com resposta positiva pelo MUNICÍPIO, independentemente de nova conclusão, dê-se vista ao MPAC por 15 (quinze) dias. E, por fim, conclusos para sentença. Partes intimadas em audiência. |
| 14/02/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.25.08000126-7 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 14/02/2025 13:04 |
| 10/02/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Audiência - Instrução e Julgamento - Parte - Depoimento Pessoal - Pena de Confesso - Art. 385, § 1º, do CPC-2015 - NCPC |
| 10/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 07/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2025 às 08:45 horas. OBS: AUDIÊNCIA presencial ou por videoconferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: khe-iwqh-nxm e para acesso via computador basta inserir no google o seguinte link: meet.google.com/khe-iwqh-nxm atendimento via Whatsap (68) 9 9245-6855. |
| 05/02/2025 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 11/03/2025 Hora 08:45 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 03/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.25.70000179-9 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2025 11:41 |
| 12/11/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.24.08001082-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/11/2024 10:08 |
| 11/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Expedida/Certificada
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 23/10/2024 |
Decisão de Saneamento e Organização
É o relatório. Decido. Dada a complexidade da matéria de fato e de direito, nos termos do Art. 357, §3º, CPC, DESIGNE-SE Audiência de Saneamento, para que sejam deliberadas as questões preliminares, os pontos controvertidos, a distribuição do ônus da prova e as demais provas a serem produzidas: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. §3º. Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. Para a Audiência de Saneamento, as partes poderão levar até três testemunhas por fato, com limite absoluto de dez (Art. 357, §§5º e 6º, CPC), cujo rol deverá ser juntado em 5 (cinco) dias. ADVIRTA-SE ser faculdade da parte se comprometer a levar eventual testemunha arrolada, nos termos do Art. 455, CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. §1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. P. R. I. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/07/2024 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 08/07/2024 |
Processo Reativado
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| 04/07/2024 |
Outras Decisões
1. Dado o transcurso do prazo de suspensão, acolho o pedido do MPAC e DETERMINO o prosseguimento do processo para regular tramitação do feito. 2. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL para manifestação em 30 (trinta) dias. P. R. I. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.24.08000463-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/05/2024 09:51 |
| 29/11/2023 |
Mero expediente
Vistos em inspeção ordinária, nos termos do art. 41 da Lei Complementar Estadual 221, de 30 de dezembro de 2010. Processo em ordem. |
| 24/03/2022 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 24/03/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 24/03/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.22.08000324-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/03/2022 11:56 |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Recebidos os autos
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| 22/03/2022 |
Outras Decisões
Para a hipótese, ou seja, ante a existência de possível acordo entre as partes, entende comportável a suspensão do processo, com arrimo no art. 922 do Código de Processo Civil, aplicação subsidiária. Defiro a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que seja feito algum requerimento. Após o transcurso do prazo de suspensão, voltem-me os autos conclusos para deliberação. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WE16.22.08000250-3 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2022 10:27 |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Recebidos os autos
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| 04/03/2022 |
Mero expediente
Abra-se vistas ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto ao pedido de suspensão de pp. 220/222 e seus anexos. Após, voltem-me os autos conclusos. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.22.70000120-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo/Processo Data: 10/02/2022 17:37 |
| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/01/2022 |
Mero expediente
Vistos em correição. Processo em ordem. |
| 18/01/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 24/11/2021 |
Recebidos os autos
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| 24/11/2021 |
Mero expediente
Considerando a apresentação do estudo de viabilidade de implantação de canil neste município, realizado pelo Núcleo do Apoio Técnico do Ministério Público do Estado do Acre (pp.210/215), intime-se o Município de Assis Brasil, na pessoa de seu Prefeito, para que se manifeste a respeito, observando para tanto o prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.08001274-5 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2021 21:39 |
| 31/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Recebidos os autos
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| 20/10/2021 |
Mero expediente
Defiro o pedido do Ministério Público, pp. 205. Postem-se os autos em cartório aguardando o prazo pleiteado para cumprimento da diligência. Após, vistas ao Parquet para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por desídia. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.08001035-1 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2021 10:13 |
| 04/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2021 |
Recebidos os autos
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| 20/08/2021 |
Outras Decisões
Portanto, entendo desnecessária a majoração do valor da multa constante na decisão que deferiu o pleito de antecipação de tutela, visando o cumprimento da decisão liminar, constatando-se que a aplicação de multa é ineficiente para esta finalidade. Tendo em vista que nos autos não vieram provas da existência de cães abandonados nas ruas da cidade ou proliferação de zoonoses de canídeos na região, determino a intimação do Ministério Público para apresentar estudo de viabilidade de implantação de canil neste município, com quantitativo de cães em situação de rua e o custo para abate ou transporte para municípios vizinhos, bem como a indicação das cidades que contam com canil, referido em petição de fls. 196, no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo de 15 dias, com ou sem apresentação do estudo, voltem os autos conclusos para decisão. Providencie-se o que for necessário. Intime-se. Cumpra-se. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.08000779-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2021 11:03 |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Recebidos os autos
|
| 22/07/2021 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 19/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE16.21.70000916-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/07/2021 10:43 |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.08000611-7 Tipo da Petição: Petição Data: 12/07/2021 17:24 |
| 20/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/04/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.70000495-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2021 14:00 |
| 14/04/2021 |
Mero expediente
Vistos em inspeção. Revogo a determinação de bloqueio de recebimento de transferência voluntária determinado na decisão de fls. 159/164. Determino a intimação do Réu para regularizar a representação de fls. 173, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após a regularização processual, renove a intimação para cumprir a decisão de fls. 159/164, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Não regularizada a representação processual, abra-se vistas ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para aplicação do art. 76, § 1º, II do CPC. Cumpra-se. Vencimento: 22/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/01/2021 |
Recebidos os autos
|
| 28/01/2021 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 20/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.70000195-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/01/2021 21:26 |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.21.70000002-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/01/2021 14:07 |
| 14/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.20.80001270-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2020 10:25 |
| 11/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/12/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 30/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Recebidos os autos
|
| 30/11/2020 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, presentes os requisitos legais DEFIRO o pedido LIMINAR para determinar ao Município de Assis Brasil, no prazo de 60 (sessenta) dias que cumpra as providências abaixo: A) apresentar projeto para construção de um Canil Municipal, nos moldes delineados pela FUNASA nas suas Diretrizes para Projetos Físicos de Unidades de Controle de Zoonoses e Fatores Biológicos de Risco, ou apresentar estudo fundamentado de sua inviabilidade, desnecessidade ou impertinência; B) comprovar nos autos a inclusão do projeto de construção do Canil Municipal e dos demais itens necessários ao seu funcionamento (pessoal, insumos, alimentação, vacinas, medicações, tratamento médico veterinário e tudo mais que se fizer necessário para que seja construído e efetivamente operado) no Projeto de Lei Orçamentária do ano de 2021. Buscando assegurar a efetividade da decisão e com fundamento no art. 497 do Novo Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitado ao prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, em caso de descumprimento reiterado da decisão, determino, desde já, o bloqueio do recebimento de transferências voluntárias, nos termos do art. 23, §3º, I c/c art 73-C da LC 101/2001, podendo incidir em demais cominações legais. Outrossim, cite-se o requerido, para querendo, apresentar defesa no prazo de lei. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/10/2020 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/10/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/10/2020 |
Recebidos os autos
|
| 09/10/2020 |
Mero expediente
Intime-se o município de Assis Brasil para, no prazo de 05 (cinco), dias demonstrar o cumprimento do acordo de pp. 134/135, sob pena de deferimento da liminar com imposição de multa. Desde já, informo que não será concedido mais prazo prorrogando o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Expedida/Certificada
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/08/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/08/2020 |
Processo Reativado
|
| 18/06/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 18/06/2020 |
Documento
|
| 18/06/2020 |
Expedida/certificada
Intimação - Genérico - NCPC |
| 17/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.20.80000580-5 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/06/2020 15:31 |
| 09/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para ciência do r. Despacho de fls. 143. |
| 29/05/2020 |
Recebidos os autos
|
| 29/05/2020 |
Mero expediente
Ante a petição de pp. 134/135, e a manifestação favorável do Parquet às pp. 142, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a realização das diligências consideradas necessárias. Transcorrido o prazo, encaminhe-se ao Ministério Público para requerer o que achar adequado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.20.80000499-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 26/05/2020 13:35 |
| 22/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/05/2020 |
Processo Reativado
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| 08/05/2020 |
Recebidos os autos
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| 08/05/2020 |
Mero expediente
Ante a petição de pp. 134/135, dê-se vista ao Ministério Publico para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.20.70000416-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2020 22:03 |
| 27/02/2020 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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| 26/02/2020 |
Recebidos os autos
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| 26/02/2020 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2020 |
Homologada a Transação
Audiência - Conciliador - Acordo - Homologação pelo Juiz - Alimentos - Guarda - NCPC |
| 15/02/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.20.80000103-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/02/2020 13:44 |
| 31/01/2020 |
Documento
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| 31/01/2020 |
Expedida/certificada
Intimação - Audiência -de Conciliação ou Mediação - Genérico - NCPC |
| 30/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre para ciência da audiência de conciliação, designada para o dia 13/02/2020, às 08h00min, na sala de audiências desta Vara. |
| 30/01/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 13/02/2020 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 05/11/2019 |
Recebidos os autos
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| 05/11/2019 |
Mero expediente
Autos n.º ClasseAção Civil Pública AutorMinistério Público do Estado do Acre RéuMunicípio de Assis Brasil Despacho Visando a finalidade conciliatória, designe, a secretaria, data breve e desimpedida para realização da audiência de conciliação entre as partes. Cumpra-se. Assis Brasil -AC, 04 de novembro de 2019. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.19.80001082-3 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 15/10/2019 09:57 |
| 14/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/10/2019 |
Documento
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| 08/10/2019 |
Expedida/certificada
Intimação - Genérico - NCPC |
| 02/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2019 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público do Estado do Acre, para manifestar-se nos termos do r. Despacho de fls. 116. |
| 01/10/2019 |
Recebidos os autos
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| 01/10/2019 |
Mero expediente
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. Após, conclusos. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE16.19.80000784-9 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 13/08/2019 09:49 |
| 18/07/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2019 |
Recebidos os autos
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| 17/07/2019 |
Mero expediente
Dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. |
| 10/07/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE16.19.70000980-7 Tipo da Petição: Declarações Data: 10/07/2019 10:31 |
| 07/06/2019 |
Documento
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| 06/06/2019 |
Expedição de Mandado
Modelo Padrão |
| 03/06/2019 |
Mero expediente
Determino à Secretaria que proceda à citação do demandado, para oferecer resposta à presente ação de indenização no prazo de quinze dias (art. 335, CPC/2015) a ser computado em dobro (art. 183, CPC/2015). No mesmo ato, poderá a parte requerida, caso entenda viável, apresentar proposta de conciliação. |
| 17/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Recebimento - Genérico |
| 10/04/2019 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0800013-50.2019.8.01.0016. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2019 |
Declarações |
| 13/08/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/10/2019 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/02/2020 |
Petição |
| 28/04/2020 |
Petição |
| 26/05/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 17/06/2020 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 08/09/2020 |
Petição |
| 14/12/2020 |
Petição |
| 06/01/2021 |
Petição |
| 20/01/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/04/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/07/2021 |
Petição |
| 19/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/08/2021 |
Petição |
| 28/09/2021 |
Petição |
| 09/11/2021 |
Petição |
| 10/02/2022 |
Pedido de Suspensão de Prazo/Processo |
| 11/03/2022 |
Petição |
| 24/03/2022 |
Petição |
| 28/05/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 12/11/2024 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 03/02/2025 |
Petição |
| 14/02/2025 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 09/06/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/10/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/02/2020 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 11/03/2025 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |