| Reclamante |
Rosa Maria Freitas da Silva
Advogado: Evandro de Araujo Melo Junior Advogado: EVANDRO MELLO JUNIOR |
| Reclamado |
Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 94/96 TRANSITOU EM JULGADO no dia 16 do mês de novembro do ano 2022. O referido é verdade. Dou fé. |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0253/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7173 Página: 69-72 |
| 25/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2022 Teor do ato: VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 94-95). P.R.I.A. Cumpra-se. Advogados(s): Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, procedo ao arquivamento destes autos, realizada a baixa. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 94/96 TRANSITOU EM JULGADO no dia 16 do mês de novembro do ano 2022. O referido é verdade. Dou fé. |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0253/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7173 Página: 69-72 |
| 25/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2022 Teor do ato: VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 94-95). P.R.I.A. Cumpra-se. Advogados(s): Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) |
| 28/09/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 94-95). P.R.I.A. Cumpra-se. |
| 28/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Decisão Juiz Leigo |
| 21/09/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 08/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Audiência - Genérico - Corrido |
| 01/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70039252-3 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 01/09/2022 10:38 |
| 31/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70039130-6 Tipo da Petição: Petição Data: 31/08/2022 16:29 |
| 04/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2022 Data da Disponibilização: 04/07/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 7.096 Página: 99/110 |
| 01/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0130/2022 Teor do ato: ((( fls. 084 ))) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0702950-86.2021.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 02 de setembro de 2022 às 11:00h, para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Data da Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento: 02 de setembro de 2022 às 11:00h Link da Videochamada: meet.google.com/wja-wdtw-kix Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do se representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). 6 O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pela plataforma Google Meet, cujo link está disponibilizado abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/wja-wdtw-kix Advogados(s): Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
((( fls. 084 ))) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 0702950-86.2021.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 02 de setembro de 2022 às 11:00h, para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência pela plataforma do Google Meet. Data da Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento: 02 de setembro de 2022 às 11:00h Link da Videochamada: meet.google.com/wja-wdtw-kix Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2 Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do se representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). 6 O acesso à audiência por videoconferência dar-se-á pela plataforma Google Meet, cujo link está disponibilizado abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/wja-wdtw-kix |
| 24/06/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 02/09/2022 Hora 11:00 Local: 2º Juizado Especial Cível-Instrução 2 Situacão: Realizada |
| 06/06/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 02/06/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Gabinete |
| 02/06/2022 |
Mero expediente
VISTOS e mais Designe-se, observadas as exigências sanitárias atinentes à pandemia de COVID-19 e, mais, as condições do ambiente de trabalho da unidade e, ainda, além dos dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70020018-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2022 14:20 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Evolução da Classe Processual
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| 06/04/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Conforme despacho nos autos. |
| 05/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70012756-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/04/2022 08:17 |
| 30/03/2022 |
Recebidos os autos
Devolvido pelo Distribuidor. |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Distribuidor |
| 29/03/2022 |
Infrutífera
Sem acordo encaminhar para distribuidor |
| 29/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.22.70011536-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/03/2022 11:59 |
| 29/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB2.22.70011463-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 08:49 |
| 09/03/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0026/2022 Data da Disponibilização: 09/03/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 7.021 Página: 85/105 |
| 08/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2022 Teor do ato: LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/03/2022, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.com/ztv-eftc-wvq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 04 de março de 2022. Tania Maria Pereira da Silva Advogados(s): Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) |
| 07/03/2022 |
Expedição de Carta
Carta de citação intimação aud por video |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/03/2022, às 12:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:meet.google.com/ztv-eftc-wvq Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1. O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 4. A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). Rio Branco, 04 de março de 2022. Tania Maria Pereira da Silva |
| 04/03/2022 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 29/03/2022 Hora 12:30 Local: SALA 03 Situacão: Realizada |
| 24/11/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte demandada acerca da decisão de p. 124-25, frise-se, com urgência. Ademais, designe-se data para a realização da audiência de conciliação. Expeça-se o necessário. |
| 30/04/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
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| 30/04/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos |
| 30/04/2021 |
Recebidos os autos
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| 30/04/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Trata-se de pedido de medida liminar formulado por ROSA MARIA FREITAS DA SILVA em face de Telefônica do Brasil S/A (VIVO S/A)FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros das entidades de proteção ao crédito. Passo a examinar o requerimento à luz dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Observa-se a probabilidade do direito da autora através do documento de p. 16, demonstrando a negativação do seu nome pela parte reclamada, em razão de dívida cuja origem o demandante afirma desconhecer. O fundado receio de dano de difícil reparação reside nos prováveis prejuízos que a reclamante terá de suportar, pois é cediço que no mercado de consumo os fornecedores dificultam sobremaneira a aquisição de produtos ou serviços por quem está registrado como inadimplente. Com essas razões, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para excluir o nome da demandante da entidade de restrição ao crédito, em relação à dívida constante do documento de p. 18. Dessa forma, expeça-se ofício ao SPC BRASIL SÃO PAULO/SP requisitando o cumprimento desta decisão, no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade criminal por desobediência. Sem prejuízo da apuração de eventual infração penal por desobediência e de cominação de multa ao SPC BRASIL SÃO PAULO/SP por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, e parágrafos, do CPC/2015), assevero que o atraso no cumprimento da ordem acima acarretará incidência de multa diária em desfavor da parte reclamada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo período de trinta dias, tendo em vista que a entidade de restrição ao crédito figura como sua mandatária na relação de direito material em exame pelo juízo. Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dela, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. A parte demandada deverá prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, independente das alegações que fizer na contestação, sob pena de reconhecimento pelo Juízo do efeito da confissão previsto no § 1º do art. 385 do CPC/2015. No caso de ser a parte demandada pessoa jurídica, o depoimento pessoal deverá ser prestado por preposto ou representante que tenha conhecimento dos fatos concernentes ao litígio. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2022 |
Contestação |
| 29/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 05/04/2022 |
Petição |
| 19/05/2022 |
Petição |
| 31/08/2022 |
Petição |
| 01/09/2022 |
Impugnação da Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/03/2022 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| 02/09/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/04/2022 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Conforme despacho nos autos. |
| 30/04/2021 | Evolução | Reclamação Pré-processual | Cível | Conforme despacho nos autos |
| 29/04/2021 | Inicial | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
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