| Impugnante |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari |
| Impugnado |
Dudy Alimentos Importação e Exportação Ltda - Epp
Advogado: Lucas Vieira Carvalho Advogado: João Paulo de Sousa Oliveira Advogado: Alessandro Callil de Castro Advogado: MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA Advogado: Robson Shelton Medeiros da Silva Advogada: Mayara Cristine Bandeira de Lima Advogado: Tiago Salomão Viana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 6.107 Página: |
| 26/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Portanto, considerando ocorrência de litispendência entre esta ação e a de n.º 0706882-37.8.01.0001, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 25/04/2018 |
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
Portanto, considerando ocorrência de litispendência entre esta ação e a de n.º 0706882-37.8.01.0001, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, independente do trânsito em julgado. |
| 27/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 30/04/2018 Número do Diário: 6.107 Página: |
| 26/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Portanto, considerando ocorrência de litispendência entre esta ação e a de n.º 0706882-37.8.01.0001, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, independente do trânsito em julgado. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 25/04/2018 |
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
Portanto, considerando ocorrência de litispendência entre esta ação e a de n.º 0706882-37.8.01.0001, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, independente do trânsito em julgado. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para julgamento
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| 23/04/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.18.70024361-2 Tipo da Petição: Petição Data: 20/04/2018 16:12 |
| 20/04/2018 |
Publicado sentença
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 6.102 Página: 21/28 |
| 19/04/2018 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Concedo ao requerente o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre eventual litispendência entre o presente feito e o que tramita neste juízo sob o nº 0706882-37.8.01.0001.Em seguida, voltem conclusos (fila 09). Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 19/04/2018 |
Mero expediente
Concedo ao requerente o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre eventual litispendência entre o presente feito e o que tramita neste juízo sob o nº 0706882-37.8.01.0001.Em seguida, voltem conclusos (fila 09). |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2018 |
Documento
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| 15/12/2017 |
Documento
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| 15/12/2017 |
Documento
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| 26/10/2017 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 18/10/2017 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.17.70076498-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/10/2017 16:55 |
| 05/10/2017 |
Publicado sentença
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 5.977 Página: 51/61 |
| 03/10/2017 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Retifique-se a classe do feito no SAJ para impugnação à relação de credores.Intime-se o devedor para manifestação em cinco dias e, em seguida, intime-se o Administrador Judicial para manifestação em igual prazo, na forma preconizada no art. 12 da Lei em questão. Após, venham conclusos para decisão (Fila 2). Intimem-se. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Robson Shelton Medeiros da Silva (OAB 3444/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Mayara Cristine Bandeira de Lima (OAB 3580/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC), MARCUS VENICIUS NUNES DA SILVA (OAB 3886/AC), João Paulo de Sousa Oliveira (OAB 4179/AC), Tiago Salomão Viana (OAB 4436/AC) |
| 02/08/2017 |
Outras Decisões
Retifique-se a classe do feito no SAJ para impugnação à relação de credores.Intime-se o devedor para manifestação em cinco dias e, em seguida, intime-se o Administrador Judicial para manifestação em igual prazo, na forma preconizada no art. 12 da Lei em questão. Após, venham conclusos para decisão (Fila 2). Intimem-se. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2017 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0710797-65.2015.8.01.0001 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 27/06/2017 |
Distribuído por Dependência
Processo principal: 0710797-65.2015.8.01.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/04/2018 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |