Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0006833-66.2019.8.01.0001) Arquivado
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  Cunha Investimentos Ltda - Galeria Cunha
Advogado:  Joao Rodholfo Wertz dos Santos  
Devedor  MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

Movimentações

Data Movimento
12/07/2019 Arquivado Definitivamente
12/07/2019 Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
08/07/2019 Publicado sentença
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 6.387 Página: 16/29
05/07/2019 Expedida/Certificada
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de cumprimento provisório de sentença, pois o título judicial está desafiado por embargos de declaração. A execução provisória é admitida quando a decisão está desafiada por recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520, CPC). No caso em questão, ainda está em curso o prazo para interposição de apelação, à qual pode vir a ser atribuído efeito suspensivo, por isso o título ainda não é exequível provisoriamente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se. Advogados(s): Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC)
05/07/2019 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Indefiro o pedido de cumprimento provisório de sentença, pois o título judicial está desafiado por embargos de declaração. A execução provisória é admitida quando a decisão está desafiada por recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520, CPC). No caso em questão, ainda está em curso o prazo para interposição de apelação, à qual pode vir a ser atribuído efeito suspensivo, por isso o título ainda não é exequível provisoriamente. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.