Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0005012-90.2020.8.01.0001) Arquivado
Assunto
Despejo por Denúncia Vazia
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  Recol - Distribuição e Comércio Ltda
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Devedor  Valog Transportes - Eireli
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Advogado:  Gelson Gonçalves Neto  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2024 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0514/2024 Data da Disponibilização: 04/12/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: Página: DJEN
03/12/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0514/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra. Considerando tratar-se de incidente processual, sem custas e honorários. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que é incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC)
02/12/2024 Arquivado Definitivamente
25/11/2024 Conclusos para julgamento
31/10/2024 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70103468-1 Tipo da Petição: Petição Data: 31/10/2024 15:15
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/08/2020 Pedido de Diligências
17/09/2020 Embargos de Declaração
21/09/2020 Razões/Contrarrazões
01/10/2020 Pedido de Expedição de Mandado
21/10/2020 Petição
24/03/2021 Pedido de Suspensão de Prazo/Processo
31/10/2024 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.