| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Requerente |
Emerson Mateus Lima de Oliveira
Advogado: Mateus Cordeiro Araripe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 6.852 Página: 61 |
| 17/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08026943-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/06/2021 10:14 |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 18/06/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 6.852 Página: 61 |
| 17/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08026943-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 17/06/2021 10:14 |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Sentença Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida consistente em um veículo, marca Fiat, modelo Uno Way 1.0, placa NXS-7919, na cor prata, formulado por Emerson Mateus de Lima (fls. 01/58 e 64/65), por meio de advogado. Parecer Ministerial desfavorável ao pleito às fls. 62/63. É o relatório. Decido. A restituição de coisas apreendidas está disciplinada nos arts. 118 a 124 do CPP, de onde se extrai ser possível a restituição de coisa apreendida, por meio de ordem judicial ou da autoridade policial, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante. Analisando os autos, verifico que o referido veículo foi apreendido em razão da prisão em flagrante do nacional Rafael Nascimento Miranda, pela prática do suposto crime de roubo, investigado nos autos principais n.° 0002017-70.2021. De mais a mais, o requerente alega ser o legítimo proprietário do bem apreendido e que teria apenas alugado o veículo para o flagranteado trabalhar como UBER, pairando dúvida sobre a licitude da origem do bem. Além disso, as investigações do IPL n. 524/2021/DEFLA, ainda não foram concluídas. Assim sendo, entendo pela necessidade da custódia do bem até o deslinde do feito a fim de assegurar a aplicação dos efeitos da condenação. Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de restituição do veículo apreendido (fls. 01/58 e 64/65). Intimem-se. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Mateus Cordeiro Araripe (OAB ) |
| 16/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 09/06/2021 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 09/06/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Sentença Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida consistente em um veículo, marca Fiat, modelo Uno Way 1.0, placa NXS-7919, na cor prata, formulado por Emerson Mateus de Lima (fls. 01/58 e 64/65), por meio de advogado. Parecer Ministerial desfavorável ao pleito às fls. 62/63. É o relatório. Decido. A restituição de coisas apreendidas está disciplinada nos arts. 118 a 124 do CPP, de onde se extrai ser possível a restituição de coisa apreendida, por meio de ordem judicial ou da autoridade policial, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante. Analisando os autos, verifico que o referido veículo foi apreendido em razão da prisão em flagrante do nacional Rafael Nascimento Miranda, pela prática do suposto crime de roubo, investigado nos autos principais n.° 0002017-70.2021. De mais a mais, o requerente alega ser o legítimo proprietário do bem apreendido e que teria apenas alugado o veículo para o flagranteado trabalhar como UBER, pairando dúvida sobre a licitude da origem do bem. Além disso, as investigações do IPL n. 524/2021/DEFLA, ainda não foram concluídas. Assim sendo, entendo pela necessidade da custódia do bem até o deslinde do feito a fim de assegurar a aplicação dos efeitos da condenação. Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de restituição do veículo apreendido (fls. 01/58 e 64/65). Intimem-se. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. |
| 20/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030421-6 Tipo da Petição: Informações Data: 20/05/2021 17:28 |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08021256-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 11/05/2021 16:15 |
| 10/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 07/05/2021 |
Incidente Processual instaurado
Processo principal: 0002017-70.2021.8.01.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 20/05/2021 |
Informações |
| 17/06/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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