Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Decisão (0005409-18.2021.8.01.0001) Arquivado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  Romário Batista de Oliveira
Advogada:  Kétina Acelino Alves Diniz  
Devedor  Uber do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado:  Celso de Faria Monteiro  

Movimentações

Data Movimento
12/12/2023 Arquivado Definitivamente
12/12/2023 Expedição de Certidão
ARQUIVAMENTO CONFORME DECISÃO
12/12/2023 Publicado Ato Judicial
Relação: 0687/2023 Data da Disponibilização: 12/12/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 7.438 Página: 86/95
11/12/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Considerando que a prestação jurisdicional foi exaurida nos autos principais, determino o arquivamento do feito. Cumpra-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 5061/AC), Kétina Acelino Alves Diniz (OAB 5427/AC)
07/12/2023 Outras Decisões
Considerando que a prestação jurisdicional foi exaurida nos autos principais, determino o arquivamento do feito. Cumpra-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/09/2021 Pedido de Juntada de Documentos
20/10/2021 Petição
17/11/2021 Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.