Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0005934-97.2021.8.01.0001) Arquivado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  Marlom Mauco de Oliveira Martins
Advogado:  Keven Roger Araujo Camelo  
Advogada:  Kétina Acelino Alves Diniz  
Devedor  99 Tecnologia Ltda
Advogado:  Guilherme Kaschny Bastian  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2024 Arquivado Definitivamente
16/02/2022 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
26/12/2021 Arquivado Definitivamente
20/12/2021 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 20/12/2021 Data da Publicação: 21/12/2021 Número do Diário: 6.973 Página: 37-42
17/12/2021 Expedição de Certidão
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Diante do exposto, ante a falta de exigibilidade do título, indefiro a execução provisória e declaro EXTINTA a fase de cumprimento por faltar-lhe pressuposto processual. Considerando que não houve participação da parte adversa, deixo de condená-lo nas verbas sucumbenciais. Publicar e intimar. Após o trânsito em julgado arquivar. Advogados(s): Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Kétina Acelino Alves Diniz (OAB 5427/AC), Keven Roger Araujo Camelo (OAB 195256/MG)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.