Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0008217-93.2021.8.01.0001) Arquivado
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Credor  Francisco Pereira dos Reis
Advogada:  Lorena Leal de Araujo  
Devedora  BV Financeira S/A Crédito Financeiro
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  

Movimentações

Data Movimento
22/02/2022 Arquivado Definitivamente
22/02/2022 Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado
23/01/2022 Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016
14/12/2021 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 6.969 Página: 26/31
13/12/2021 Expedida/Certificada
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, faltando interesse processual à autora, indefiro o pedido de cumprimento provisório da sentença. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC)
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Petições diversas

Data Tipo
07/12/2021 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.