| Credor |
Francisco Pereira dos Reis
Advogada: Lorena Leal de Araujo |
| Devedora |
BV Financeira S/A Crédito Financeiro
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 6.969 Página: 26/31 |
| 13/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, faltando interesse processual à autora, indefiro o pedido de cumprimento provisório da sentença. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 22/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/02/2022 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N8 - Certificação de ocorrência de feriado e qualquer suspensão do expediente - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 6.969 Página: 26/31 |
| 13/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Diante de tais fundamentos, faltando interesse processual à autora, indefiro o pedido de cumprimento provisório da sentença. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 13/12/2021 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Diante de tais fundamentos, faltando interesse processual à autora, indefiro o pedido de cumprimento provisório da sentença. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 10/12/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 07/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080357-3 Tipo da Petição: Petição Data: 07/12/2021 09:08 |
| 30/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 30/11/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 6.960 Página: 27/34 |
| 29/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre eventual falta de interesse processual em relação ao pedido de cumprimento provisório da sentença, considerando as petições de pp. 440/442 e 443/445 apresentadas pelo réu Banco Votorantim S.A no bojo dos autos principais. Após, conclusos (fila 02SM). Advogados(s): Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) |
| 29/11/2021 |
Mero expediente
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, sobre eventual falta de interesse processual em relação ao pedido de cumprimento provisório da sentença, considerando as petições de pp. 440/442 e 443/445 apresentadas pelo réu Banco Votorantim S.A no bojo dos autos principais. Após, conclusos (fila 02SM). |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0701798-84.2019.8.01.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |