Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0005118-81.2022.8.01.0001) Arquivado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo
Processo principal

Partes do processo

Credor  Green Garden Residências
Advogado:  Leonardo das Neves Carvalho  
Devedor  Albuquerque Engenharia e Imp. e Exp. Ltda - Em Recuperação Judicial
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  

Movimentações

Data Movimento
02/02/2023 Arquivado Definitivamente
02/02/2023 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
11/01/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0005/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 7.221 Página: 11/16
10/01/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0005/2023 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (pp. 160/168), na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos e por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção da execução, com fulcro nos art. 924, III c/c art. 925 do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários pelas partes, nos termos da cláusula 6.8. Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Advogados(s): Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Leonardo das Neves Carvalho (OAB 2797/AC), Emmily Teixeira de Araújo (OAB 3507/AC), Felippe Ferreira Nery (OAB 3540/AC)
09/01/2023 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes (pp. 160/168), na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos e por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção da execução, com fulcro nos art. 924, III c/c art. 925 do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários pelas partes, nos termos da cláusula 6.8. Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
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Petições diversas

Data Tipo
12/09/2022 Impugnação
08/11/2022 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.