| Requerente |
Paulo Oliveira de Paiva
D. Público: André Espíndola Moura |
| Requerido |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)
Proc Jurd: Maria Liberdade Moreira Morais |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/06/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70033584-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2023 14:50 |
| 15/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 05/06/2023 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70033584-9 Tipo da Petição: Petição Data: 09/05/2023 14:50 |
| 15/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2023 Data da Disponibilização: 11/04/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 2.277 Página: 54/56 |
| 10/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Isso posto, com fundamento no art. 485, IV, determino a extinção deste cumprimento de sentença. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): André Espíndola Moura (OAB 23828/CE), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
Isso posto, com fundamento no art. 485, IV, determino a extinção deste cumprimento de sentença. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70014338-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 03/03/2023 14:09 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/12/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 21/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2022 Data da Disponibilização: 21/10/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 7.170 Página: 35/37 |
| 20/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Advogados(s): André Espíndola Moura (OAB 23828/CE), Maria Liberdade Moreira Morais (OAB 4185/AC) |
| 19/10/2022 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. |
| 01/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70054551-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/08/2022 14:01 |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0715932-19.2019.8.01.0001 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/03/2023 |
Impugnação |
| 09/05/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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