| Credor |
João Renato Profeta Moura
Advogada: Maisa Justiniano Bichara Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira |
| Devedor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Procda: NEYARLA DE SOUZA PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0344/2023 Data da Disponibilização: 01/08/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 7.352 Página: 32/34 |
| 31/07/2023 |
Cancelada a Distribuição
Em cumprimento ao despacho à p. 16 - pedido de cumprimento de sentença a ser processado nos autos principais. |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que promovi a juntada da petição e documentos constantes nos presentes autos no processo nº 0716008-14.2017.8.01.0001. |
| 31/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Proceda-se ao cancelamento da distribuição e à consequente juntada da manifestação de página 1 e documentos que a ela dão suporte aos autos nº 0716008-14.2017.8.01.0001. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos (fila de conclusos iniciais) para ulterior análise e deliberação. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB ), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB ) |
| 30/07/2023 |
Mero expediente
Proceda-se ao cancelamento da distribuição e à consequente juntada da manifestação de página 1 e documentos que a ela dão suporte aos autos nº 0716008-14.2017.8.01.0001. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos (fila de conclusos iniciais) para ulterior análise e deliberação. |
| 01/08/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0344/2023 Data da Disponibilização: 01/08/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 7.352 Página: 32/34 |
| 31/07/2023 |
Cancelada a Distribuição
Em cumprimento ao despacho à p. 16 - pedido de cumprimento de sentença a ser processado nos autos principais. |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que promovi a juntada da petição e documentos constantes nos presentes autos no processo nº 0716008-14.2017.8.01.0001. |
| 31/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Proceda-se ao cancelamento da distribuição e à consequente juntada da manifestação de página 1 e documentos que a ela dão suporte aos autos nº 0716008-14.2017.8.01.0001. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos (fila de conclusos iniciais) para ulterior análise e deliberação. Advogados(s): Maisa Justiniano Bichara (OAB ), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB ) |
| 30/07/2023 |
Mero expediente
Proceda-se ao cancelamento da distribuição e à consequente juntada da manifestação de página 1 e documentos que a ela dão suporte aos autos nº 0716008-14.2017.8.01.0001. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos (fila de conclusos iniciais) para ulterior análise e deliberação. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0716008-14.2017.8.01.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |