Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0000656-13.2024.8.01.0001) Cancelado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Processo principal

Partes do processo

Credor  Agro Rural Participações Ltda
Advogado:  Luiz Carlos Lima de Souza  
Devedor  Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC

Movimentações

Data Movimento
06/02/2024 Cancelada a Distribuição
Em cumprimento ao despacho judicial proferido à p. 5.
06/02/2024 Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2024 Data da Disponibilização: 06/02/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 7.473 Página: 37/38
05/02/2024 Expedida/Certificada
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Proceda-se ao cancelamento da distribuição do presente incidente, visto que o pedido de execução provisória do julgado já foi analisado nos autos 0000655-28.2024.8.01.0001. Advogados(s): Luiz Carlos Lima de Souza (OAB 5243AC /)
02/02/2024 Mero expediente
Proceda-se ao cancelamento da distribuição do presente incidente, visto que o pedido de execução provisória do julgado já foi analisado nos autos 0000655-28.2024.8.01.0001.
31/01/2024 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.