| Autor |
Juan Carlos Correia Celi
Advogado: Kaio Marcellus de Oliveira Pereira Advogado: Samarah Rejany Motta Lopes |
| Réu | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Cancelada a Distribuição
Decisão de p. 04 |
| 27/06/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0706433-11.2019.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
| 27/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0706433-11.2019.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
| 12/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0104/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 7.555 Página: 48/51 |
| 11/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2024 Teor do ato: A parte autora interpôs petição criando um novo processo, quando deveria ter juntado nos autos nº 0706433-11.2019.8.01.0001. Assim, determino o cancelamento da distribuição destes autos e o autor deverá realizar o protocolamento da petição intermediária corretamente. Advogados(s): Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 4408/AC) |
| 11/10/2024 |
Cancelada a Distribuição
Decisão de p. 04 |
| 27/06/2024 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0706433-11.2019.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
| 27/06/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0706433-11.2019.8.01.0001 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço |
| 12/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0104/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 7.555 Página: 48/51 |
| 11/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2024 Teor do ato: A parte autora interpôs petição criando um novo processo, quando deveria ter juntado nos autos nº 0706433-11.2019.8.01.0001. Assim, determino o cancelamento da distribuição destes autos e o autor deverá realizar o protocolamento da petição intermediária corretamente. Advogados(s): Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC), Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 4408/AC) |
| 05/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A parte autora interpôs petição criando um novo processo, quando deveria ter juntado nos autos nº 0706433-11.2019.8.01.0001. Assim, determino o cancelamento da distribuição destes autos e o autor deverá realizar o protocolamento da petição intermediária corretamente. |
| 05/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0706433-11.2019.8.01.0001 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |