Execução de Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001021-33.2025.8.01.0001) Arquivado
Tramitação prioritária
Assunto
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Processo principal

Partes do processo

Credor  Jose Alves dos Santos
Advogado:  Sanderson Silva Mariano de Almeida  
Devedor  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE(ACREPREVIDÊNCIA)

Movimentações

Data Movimento
02/12/2025 Arquivado Definitivamente
02/12/2025 Arquivado Definitivamente
A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito determinando o ajuizamento do cumprimento de sentença no EPROC. Sem cobrança de honorários advocatícios e de custas judiciais, conforme sentença. Em cumprimento à sentença às pp. 10/11 promovo o arquivamento dos presentes autos.
02/12/2025 Transitado em Julgado em #{data}
Certifico que a sentença às pp. 10/11 transitou em julgado em 30/09/2025.
04/09/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
03/09/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Ante o exposto, constatada a ausência de interesse-adequação, já que o cumprimento de sentença deve ser formulado no sistema EPROC, declaro extinto o processo sem exame do mérito, com substrato no art. 485, I c/c art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, já que não angularizada a relação jurídico-processual. Isento de custas (art. 2°, inciso III da Lei 1.422/2001) em razão da gratuidade deferida na p. 80 dos autos principais. Intime-se. Arquive-se, independentemente do decurso do prazo recursal. Advogados(s): Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.