| Credor |
Willyson Costa da Silva Menor Púbere, Neste Ato Assistido Por Sua Genitora Sonilda Costa da Silva
D. Pública: Vera Lucia Bernardinelli |
| Devedor | SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/08/2019 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/06/2019 |
Documento
|
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência ou Leilão - PF - Positiva |
| 16/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 16/08/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/08/2019 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/06/2019 |
Documento
|
| 25/06/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência ou Leilão - PF - Positiva |
| 21/05/2019 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 010.2019/001395-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2019 Local: Secretaria Cível |
| 11/03/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE10.19.80000196-4 Tipo da Petição: Petição Data: 08/03/2019 15:22 |
| 05/03/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/02/2019 |
Documento
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| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 22/02/2019 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 20/02/2019 |
Recebidos os autos
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| 20/02/2019 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Sentença Trata-se de impugnação ao cumprimento de decisão liminar do Estado do Acre, alegando, em síntese, que, o pedido de execução de astreintes, arbritada em decisão interlocutória, ocorreu antes da prolação a sentença. Intimado Willyson Costa da Silva, menor púbere, neste ato assistido por sua genitora Sonilda Costa da Silva, manifestou-se às páginas 46, através da Defensoria Pública Estadual pela extinção do feito. Instado a manifestar-se o Ministério Público às páginas 42/43, alegou a perda do objeto no processo, manifestando pela extinção da ação. É o relatório. Decido. Considerando que o pedido nestes autos referem-se aos mesmos fatos constantes nos autos de nº 0700376-18.2017.8.01.10, com Sentença (páginas 196/200) neste último, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em face da perda do objeto, o que faço com base no artigo 495, VI , do Código de Processo Civil. Dê-se ciência da presente ação ao Ministério Público e Defensoria Pública. Intime-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas por força da Lei. Bujari-(AC), 19 de fevereiro de 2019. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito |
| 15/02/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 15/02/2019 |
Documento
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| 15/02/2019 |
Petição
Nº Protocolo: WE10.19.70000190-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 15/02/2019 12:06 |
| 12/02/2019 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 06/02/2019 |
Recebidos os autos
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| 06/02/2019 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 28/01/2019 |
Conclusos para julgamento
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| 19/12/2018 |
Documento
Nº Protocolo: WE10.18.80001504-2 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/12/2018 11:01 |
| 11/12/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 05/12/2018 |
Recebidos os autos
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| 05/12/2018 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Vistos em Correição
CARTÓRIO - CORREIÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO EM ORDEM SEM CONCLUSÃO |
| 28/09/2018 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 28/09/2018 |
Documento
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| 31/08/2018 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 010.2018/002800-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2018 Local: Secretaria Cível |
| 31/08/2018 |
Recebidos os autos
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| 31/08/2018 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2018 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Processo principal: 0700376-18.2017.8.01.0010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2018 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 15/02/2019 |
Pedido de Diligências |
| 08/03/2019 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |