| Credor |
Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio
Advogado: Thalles Vinicius de Souza Sales |
| Devedor | Estado do Acre - Procuradoria Geral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de pg. 191, transitou em julgado em 01/04/2024. A referida é verdade. |
| 14/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 87 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Ante o exposto, entendendo que a parte autora é carecedora de ação, eis que já não tem interesse de agir, com fundamento no artigo 493, combinado com o artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas ou honorários, face a gratuidade de justiça. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) |
| 09/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.24.70000037-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/01/2024 17:26 |
| 14/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/05/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de pg. 191, transitou em julgado em 01/04/2024. A referida é verdade. |
| 14/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 87 |
| 01/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Ante o exposto, entendendo que a parte autora é carecedora de ação, eis que já não tem interesse de agir, com fundamento no artigo 493, combinado com o artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas ou honorários, face a gratuidade de justiça. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) |
| 09/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.24.70000037-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 09/01/2024 17:26 |
| 11/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 11/05/2023 |
Mero expediente
Despacho Considerando o acórdão que reformou a r. Setença proferida nos autos de n. 0700188-90.2015.8.01.0011 (pp. 1178/1186), que deu início a este cumprimento provisório, conforme anexo de pp. 45/55, determino: Tornem-se sem efeito os atos decisórios realizados nesta execução provisória, especialmente quanto à expedição de precatório e/ou RPV (p. 42). Intime-se o Estado do Acre para promover a liquidação de eventuais prejuízos sofridos nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o exequente para ciência do acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, data registrada no sistema. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito Substituto |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.22.70001024-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2022 11:16 |
| 17/01/2022 |
Recebidos os autos
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| 17/01/2022 |
Mero expediente
Não havendo impugnação, expeça-se precatório ou RPV (art. 535, § 3º, do CPC). Após a satisfação da obrigação, expeça-se alvará para levantamento dos valores, observando os poderes outorgados na procuraçãoad judiciacarreada nos autos. Em seguida, não havendo requerimentos outros, arquivem-se os autos. Cumpra-se. |
| 09/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 09/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WE11.21.70003870-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2021 11:40 |
| 09/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0960/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 09/07/2021 Número do Diário: 6.868 Página: 103/104 |
| 07/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0960/2021 Teor do ato: Intime-se o credor para requerer o que de direito. Cumpra-se. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) |
| 07/07/2021 |
Recebidos os autos
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| 07/07/2021 |
Mero expediente
Intime-se o credor para requerer o que de direito. Cumpra-se. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Conclusão Completo |
| 10/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 27/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2020 |
Recebidos os autos
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| 27/10/2020 |
Outras Decisões
Decisão Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Sendo assim, intime-se a parte executada, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso a parte devedora apresente impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando-me os autos após conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535 do mencionado diploma legal. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 27 de outubro de 2020. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Termo Expedido
Termo - Conclusão Completo |
| 14/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.20.70002306-2 Tipo da Petição: Petição Data: 14/05/2020 11:34 |
| 11/05/2020 |
Publicado
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 6.590 Página: 67 |
| 08/05/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos em correição. Intime-se o requerente para apresentar planilha de cálculos, conforme já determinado às pp. 7/8. Na oportunidade deverá se manifestar sobre a informação às pp. 13. Às providências. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) |
| 11/02/2020 |
Mero expediente
Vistos em correição. Intime-se o requerente para apresentar planilha de cálculos, conforme já determinado às pp. 7/8. Na oportunidade deverá se manifestar sobre a informação às pp. 13. Às providências. |
| 10/02/2020 |
Recebidos os autos
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| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 28/01/2020 |
Publicado
Relação :1049/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 6.445 Página: 51 |
| 14/10/2019 |
Documento
Nº Protocolo: WE11.19.70005061-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2019 08:21 |
| 08/10/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Expedida/Certificada
Relação: 1049/2019 Teor do ato: Desta feita, nos termos do art. 815 do CPC, intime-se o executado ESTADO DO ACRE, pessoalmente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) cumpra a obrigação de fazer, consistente em reintegrar o exequente ao cargo de professor P2 30h, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, ocupado até o ato exoneratório, devendo ser mantida a remuneração que auferia a época, nos termos da sentença de proferida às pp. 1166/1173 dos autos principais, comprovando-se nos autos. No tocante à obrigação de pagar, aponto que é ônus do exequente apresentar a planilha dos valores que entendem devidos, com fulcro no art. 534 do CPC/15 e devendo ser observado a forma de atualização monetária determinada na sentença de pp. 1166/1173, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para que o faça, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se. Advogados(s): Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB 3625/AC) |
| 27/09/2019 |
Recebidos os autos
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| 27/09/2019 |
Outras Decisões
Desta feita, nos termos do art. 815 do CPC, intime-se o executado ESTADO DO ACRE, pessoalmente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) cumpra a obrigação de fazer, consistente em reintegrar o exequente ao cargo de professor P2 30h, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, ocupado até o ato exoneratório, devendo ser mantida a remuneração que auferia a época, nos termos da sentença de proferida às pp. 1166/1173 dos autos principais, comprovando-se nos autos. No tocante à obrigação de pagar, aponto que é ônus do exequente apresentar a planilha dos valores que entendem devidos, com fulcro no art. 534 do CPC/15 e devendo ser observado a forma de atualização monetária determinada na sentença de pp. 1166/1173, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para que o faça, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2019 |
Petição |
| 14/05/2020 |
Petição |
| 09/07/2021 |
Petição |
| 16/03/2022 |
Petição |
| 09/01/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |