| Requerente |
Gileno Santos Vaz
Advogado: José Thomaz de Melo Neto Advogado: Ricardo Araújo Dib Taxi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2015 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 17/11/2015 |
Expedição de Certidão
Em se tratando de processo findo, promovo o arquivamento dos autos. |
| 29/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE12.15.80000941-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/10/2015 13:48 |
| 16/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 17/11/2015 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado definitivamente. |
| 17/11/2015 |
Expedição de Certidão
Em se tratando de processo findo, promovo o arquivamento dos autos. |
| 29/10/2015 |
Documento
Nº Protocolo: WE12.15.80000941-4 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 19/10/2015 13:48 |
| 16/10/2015 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual |
| 15/10/2015 |
Recebidos os autos
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| 15/10/2015 |
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
Importa em extinção do processo o fato do autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, consoante estabelece o artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Est. n.º 1422/2001. Desnecessárias intimações. Dê-se ciência ao MP. Oportunamente, arquive-se. |
| 10/09/2015 |
Conclusos para julgamento
|
| 10/09/2015 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Decurso de prazo |
| 29/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 5.427 Página: 101/103 |
| 29/06/2015 |
Publicado sentença
Relação :0083/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 5.427 Página: 101/103 |
| 23/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Processo 0000425-02.2014.8.01.0012 DESPACHO À teor da certidão retro, determino nova intimação para cumprimento dessa diligência, sob pena de ensejar o indeferimento da inicial por abandono da causa. De Rio Branco/AC para Manoel Urbano/AC, 17 de abril de 2015. Assinado os autos na presente data por força da portaria nº 541/2015 datada em 14 de abril de 2015 Luis Vitório Camolez Juiz de Direito Advogados(s): José Thomaz de Melo Neto (OAB 410/AC), Ricardo Araújo Dib Taxi (OAB 15359/PA) |
| 23/06/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2015 Teor do ato: Em cumprimento a ordem contida no despacho de fls. 24 deste processo, procedo à nova intimação da parte autora para cumprimento da diligência descrita a seguir, sob pena de ensejar o indeferimento da inicial por abandono de causa. Teor da diligência (pagamento de custas): "Fica a parte autora ciente de que foram expedidas Cartas Precatórias de citação para as Comarcas de Recife-PE e Belém-PA, para fins de acompanhamento. Fica intimada também para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória distribuída em Belém/PA com o nª 00646905620148140301, podendo o boleto ser solicitado junto àquele Tribunal pelo e-mail 14civelbelem@tjpa.jus.br ou telefone (91) 3205-2447 ou diretamente pelo site www.tjpa.jus.br. Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br para que seja encaminhado ao Juízo Deprecado (TJ/PA) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória a ser encaminhada para Recife, podendo o boleto ser emitido diretamente pelo site www.tjpe.jus.br. Após pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br, ficando ciente de que a Carta Precatória só será enviada para cumprimento em Recife após juntada do comprovante de pagamento das custas". Advogados(s): José Thomaz de Melo Neto (OAB 410/AC), Ricardo Araújo Dib Taxi (OAB 15359/PA) |
| 23/06/2015 |
Ato ordinatório
Em cumprimento a ordem contida no despacho de fls. 24 deste processo, procedo à nova intimação da parte autora para cumprimento da diligência descrita a seguir, sob pena de ensejar o indeferimento da inicial por abandono de causa. Teor da diligência (pagamento de custas): "Fica a parte autora ciente de que foram expedidas Cartas Precatórias de citação para as Comarcas de Recife-PE e Belém-PA, para fins de acompanhamento. Fica intimada também para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória distribuída em Belém/PA com o nª 00646905620148140301, podendo o boleto ser solicitado junto àquele Tribunal pelo e-mail 14civelbelem@tjpa.jus.br ou telefone (91) 3205-2447 ou diretamente pelo site www.tjpa.jus.br. Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br para que seja encaminhado ao Juízo Deprecado (TJ/PA) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória a ser encaminhada para Recife, podendo o boleto ser emitido diretamente pelo site www.tjpe.jus.br. Após pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br, ficando ciente de que a Carta Precatória só será enviada para cumprimento em Recife após juntada do comprovante de pagamento das custas". |
| 28/04/2015 |
Recebidos os autos
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| 28/04/2015 |
Mero expediente
Processo 0000425-02.2014.8.01.0012 DESPACHO À teor da certidão retro, determino nova intimação para cumprimento dessa diligência, sob pena de ensejar o indeferimento da inicial por abandono da causa. De Rio Branco/AC para Manoel Urbano/AC, 17 de abril de 2015. Assinado os autos na presente data por força da portaria nº 541/2015 datada em 14 de abril de 2015 Luis Vitório Camolez Juiz de Direito |
| 27/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2015 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Decurso de prazo |
| 26/01/2015 |
Publicado sentença
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 5.327 Página: 69 |
| 21/01/2015 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Fica a parte autora ciente de que foram expedidas Cartas Precatórias de citação para as Comarcas de Recife-PE e Belém-PA, para fins de acompanhamento. Fica intimada também para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória distribuída em Belém/PA com o nª 00646905620148140301, podendo o boleto ser solicitado junto àquele Tribunal pelo e-mail 14civelbelem@tjpa.jus.br ou telefone (91) 3205-2447 ou diretamente pelo site www.tjpa.jus.br. Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br para que seja encaminhado ao Juízo Deprecado (TJ/PA) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória a ser encaminhada para Recife, podendo o boleto ser emitido diretamente pelo site www.tjpe.jus.br. Após pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br, ficando ciente de que a Carta Precatória só será enviada para cumprimento em Recife após juntada do comprovante de pagamento das custas. Advogados(s): José Thomaz de Melo Neto (OAB 410/AC), Ricardo Araújo Dib Taxi (OAB 15359/PA) |
| 21/01/2015 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora ciente de que foram expedidas Cartas Precatórias de citação para as Comarcas de Recife-PE e Belém-PA, para fins de acompanhamento. Fica intimada também para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória distribuída em Belém/PA com o nª 00646905620148140301, podendo o boleto ser solicitado junto àquele Tribunal pelo e-mail 14civelbelem@tjpa.jus.br ou telefone (91) 3205-2447 ou diretamente pelo site www.tjpa.jus.br. Após o pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br para que seja encaminhado ao Juízo Deprecado (TJ/PA) Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 dias, realizar o pagamento das custas processuais da Carta Precatória a ser encaminhada para Recife, podendo o boleto ser emitido diretamente pelo site www.tjpe.jus.br. Após pagamento, o comprovante deverá ser juntado autos 0000425-02.2014.801.0012 ou enviado ao Juízo da Comarca de Manoel Urbano pelo e-mail vaciv1mu@tjac.jus.br, ficando ciente de que a Carta Precatória só será enviada para cumprimento em Recife após juntada do comprovante de pagamento das custas. |
| 21/01/2015 |
Documento
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| 16/12/2014 |
Documento
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| 09/12/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 09/12/2014 |
Carta Expedida
Precatória - Intimação - Genérico |
| 25/11/2014 |
Documento
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| 21/10/2014 |
Publicado sentença
Relação :0232/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 5.266 Página: 143 |
| 20/10/2014 |
Expedida/Certificada
Relação: 0232/2014 Teor do ato: Autue-se em apenso (art. 394 do CPC) o incidente de falsidade, certificando-se sua existência no feito. Ouça-se a parte que produziu o documento, em 10 dias, ciente do disposto no art. 392, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Advogados(s): José Thomaz de Melo Neto (OAB 410/AC), Ricardo Araújo Dib Taxi (OAB 15359/PA) |
| 09/09/2014 |
Recebidos os autos
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| 09/09/2014 |
Mero expediente
Autue-se em apenso (art. 394 do CPC) o incidente de falsidade, certificando-se sua existência no feito. Ouça-se a parte que produziu o documento, em 10 dias, ciente do disposto no art. 392, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. |
| 15/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2014 |
Apensado ao Processo
Apensado ao processo 0000702-57.2010.8.01.0012 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Posse |
| 29/05/2014 |
Distribuído por Dependência
Processo principal: 0000702-57.2010.8.01.0012 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2015 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |