| Credora |
Andreia Zuin Borges
Advogada: Manoela Ribeiro Guerino |
| Devedor | Banco da Amazônia S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decisão publicada |
| 19/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1451/2023 Data da Disponibilização: 05/09/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 7.377 Página: 110 |
| 05/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1451/2023 Teor do ato: Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0700598-35.2021.8.01.0013, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Manoela Ribeiro Guerino (OAB 73469/PR) |
| 19/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Trânsito em Julgado |
| 19/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decisão publicada |
| 19/10/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 1451/2023 Data da Disponibilização: 05/09/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 7.377 Página: 110 |
| 05/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 1451/2023 Teor do ato: Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0700598-35.2021.8.01.0013, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Manoela Ribeiro Guerino (OAB 73469/PR) |
| 30/08/2023 |
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
Portanto, considerando ocorrente a litispendência entre esta ação e a de n.º 0700598-35.2021.8.01.0013, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0700598-35.2021.8.01.0013 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |